Juiz dos EUA determina que monitoramento da NSA é constitucional

Um juiz federal de Nova York determinou nesta sexta-feira (27) a legalidade do programa de espionagem da NSA que pode monitorar os dados de todas as ligações de cidadãos norte-americanos. O magistrado William Pauley rejeitou uma contestação do programa realizado pela ONG União Norte-Americana pelas Liberdades Civis, que alegava violação da 4ª Emenda da Carta Magna do país. As informações são da agência de notícias Reuters.

Juiz dos EUA determina que monitoramento da NSA é constitucional - EFE

A decisão contraria a de outro juiz federal, Richard Leon, de Washington, publicada no último dia 16, que havia afirmado que o programa era inconstitucional.

Segundo Pauley, as proteções da 4ª Emenda, que diz respeito à privacidade, não se aplicam a dados mantidos por terceiros, como as companhias de telefones.

O Departamento de Justiça norte-americano, que participou da ação a favor da NSA, alega que a coleta de metadados (que revelam números dos telefones envolvidos e horário e duração das ligações) não constitui invasão de privacidade, pois as informações já estavam à disposição das empresas telefônicas para que essas cobrem pelo serviço.

Pauley também considerou que não há provas de que o governo tenha usado os metadados para qualquer outra razão que não seja investigar e impedir ataques terroristas.

O juiz destacou que o programa é "vago em informações sobre praticamente todas as ligações para, desde ou dentro dos Estados Unidos", mas disse que a legalidade do programa segundo a 4ª Emenda à Constituição dos EUA "é, em última análise, uma questão de razoabilidade".

A decisão não diz respeito às ações de espionagem da agência envolvendo relação líderes e chefes de Estado e empresas de outros países que foram alvo recentemente da NSA – como no caso da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, da chanceler alemã, Angela Merkel, e da Petrobras.

Fonte: Opera Mundi