Entidades são contra alteração de conceito de trabalho escravo 

Durante esta semana e até a próxima segunda-feira (3/2), entidades protestam contra projetos de lei que propõem a alteração do conceito de trabalho escravo. A campanha faz parte das atividades da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A iniciativa é da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, da Comissão Pastoral da Terra e de outras organizações de todo o País. 

Eles pedem a aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição, aprovada pela Câmara em 2012, que permite o confisco de propriedades rurais e prédios onde a fiscalização encontrar a exploração do trabalho escravo. Os imóveis expropriados seriam destinados à reforma agrária ou a programas de habitação.

O diretor da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, lamenta que a proposta não tenha avançado. Ele critica ainda tentativas de parlamentares ligados ao agronegócio de modificar a legislação que define o que é trabalho escravo.

As propostas, segundo Sakamoto, enfraquecem o conceito de trabalho escravo modificando dois aspectos. "Tem uma parte ligada à dignidade do trabalhador que diz respeito a condições degradantes de trabalho. São condições que colocam em risco a saúde, a vida e a dignidade do trabalhador. Tenda no meio do mato, trabalhador que come comida estragada, que é obrigado a trabalhar nessas condições…”, explica Sakamoto.

Outra condição é a jornada exaustiva. “Jornada exaustiva não é a quantidade de horas trabalhadas, é um erro achar que é isso, mas é a intensidade da exploração. A pessoa pode trabalhar por sete ou oito horas por dia e ser configurada jornada exaustiva se ele está trabalhando tanto que a saúde e a vida dela estão em risco”, explica Sakamoto.

Definição no Código Penal

O Código Penal já define como trabalho escravo reduzir uma pessoa à condição semelhante à de escravo, obrigando-a a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva.

O Código também considera uma situação análoga à escravidão sujeitar um trabalhador a condições degradantes de trabalho ou limitar a liberdade de ir e vir do trabalhador por causa de uma dívida contraída com o empregador ou com o aliciador de trabalhadores.

O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) é autor de projeto que modifica o conceito de trabalho escravo. Entre outros pontos, o texto retira os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho"' do Código Penal e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para ser caracterizado o trabalho escravo.

Moreira Mendes afirma que a atual redação do Código Penal dá margem a muitas interpretações. "Essa é uma coisa que não pode ficar ao arbítrio da autoridade que eventualmente estiver exercendo o seu poder de polícia ou de fiscalização”, argumenta o parlamentar.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara