Prisão por falta de pagamento de pensão será mantida no CPC 

 O projeto de lei que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), após mais de dois anos de intenso debate, teve o seu texto básico aprovado em novembro de 2013, e a expectativa do relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é que os destaques pendentes sejam aprovados até o fim de fevereiro. “Faltam poucos pontos e o nosso trabalho agora será bem mais fácil”, resume o parlamentar.

Entre os pontos ainda não acordados, está a previsão da pena de prisão para devedores de pensão alimentícia. Teixeira vai manter o dispositivo, que foi fortemente defendido pela bancada feminina da Câmara, tendo a frente a coordenadora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

“Essas mudanças são ameaças às crianças que passam fome e nós não iremos admiti-las”, disse Jô Moraes, para quem essas mudanças devem estimular a inadimplência dos devedores, falando em referência também a proposta de aumentar o prazo para que o juiz intime o devedor a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas. Hoje a regra é o pagamento em três dias, mas o relatório estende o prazo para dez dias.

“Não defendemos o encarceramento como resolução de todos os problemas. Mas temos uma relação desigual entre homens e mulheres. Muitos pais acham que podem optar se serão ou não pais de seus filhos. A prisão tem hoje o papel de assegurar o pagamento imediato da pensão”, argumentou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

Outras polêmicas na votação dos destaques do CPC referem-se à penhora online e aos honorários dos advogados públicos. Apesar de alguns parlamentares defenderem o fim da penhora on-line, o relator disse que é favorável não apenas à manutenção do mecanismo, mas, sobretudo, ao seu aperfeiçoamento.

Com relação aos honorários dos advogados públicos, o relator explica que “vamos conversar com o governo e com os atores envolvidos para fazermos um debate de natureza trabalhista. Precisamos definir se isso deve estar presente no CPC ou em outra norma”. O texto obriga a União direcionar os honorários advocatícios aos advogados públicos. Atualmente, esses recursos originados nas causas ganhas pela União são incorporados ao caixa do Tesouro.

De Brasília
Márcia Xavier
Com agências