STF absolve réus da Ação Penal do crime de formação de quadrilha

Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do "mensalão" pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira (27). Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena. A sessão que vai analisar sobre lavagem de dinheiro ficou para o dia 13 de março.

O Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Com isso, o ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.

Em tom dramático, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou: "Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012".

Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.

Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.

Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.

Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.

Decisão sobre lavagem de dinheiro fica para 13 de março

O julgamento dos recursos continuou nesta tarde (27) com a apreciação dos embargos infringentes que questionam a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha, do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg pelo crime de lavagem de dinheiro.

Por decisão do plenário, a sessão foi destinada a ouvir apenas os defensores dos condenados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, o desfecho do julgamento ficou para o dia 13 de março, quando o Supremo vai decidir se os três tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.

Os advogados pediram a absolvição dos clientes. Pierpaolo Bottini, defensor de João Paulo, foi o primeiro a falar. Ele tratou do episódio em que a esposa de Cunha, Márcia Regina, foi encarregada pelo então deputado de sacar R$ 50 mil em espécie no Banco Rural. Foi esse episódio que levou João Paulo a ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na argumentação do advogado, o então deputado não sabia da origem criminosa dos recursos.

"Não parece aqui que exista ocultação, que exista dissimulação. A esposa foi ao banco durante o dia, pegou os R$ 50 mil e assinou um recibo", disse Bottini.

Genu foi um '"mero intermediário" dos verdadeiros beneficiários do crime e também não tinha ciência da origem dos recursos recebidos, ressaltou o advogado que o defende, Maurício Maranhão.

O advogado de Fischberg, Antonio Sérgio Pitombo, também argumentou que o sócio da corretora Bônus-Banval não cometeu crime de lavagem de dinheiro.

Se o Supremo acatar os embargos cujo julgamento teve início hoje, João Paulo, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, terá a pena total diminuída de nove anos e quatro meses, em regime fechado, para seis anos e quatro meses e poderá cumprí-la em regime semiaberto.

Genu e Fischberg, que foram condenados, respectivamente, a quatro anos e três e seis meses, em regime aberto, serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro caso sejam acatados os embargos infringentes.

Confira como ficam as penas dos oito réus absolvidos do crime de formação de quadrilha:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Como era: 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT
Como era: 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Como era: 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Marcos Valério, operador do "mensalão"
Como era: 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 37 anos e 5 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Como fica: 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

Com informações Estadão e Agência Brasil