Governo lança cartilha de orientações no período eleitoral

No seminário “Em ano de eleição, a regra é clara”, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República lançaram, nesta terça-feira (25), uma cartilha com as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.

 

“A cartilha permite ter uma noção clara de onde está limite, o que se pode fazer e o que não se pode fazer. Tendo isso, nós temos condições muito melhores de servir ao Estado brasileiro e de servir aos ministérios em que estamos trabalhando, de uma forma tranquila. (…) É natural que todo governo, seja governo federal, estadual ou as prefeituras façam, em certo período, sua prestação de conta. E dizer o que foi feito com o dinheiro público”, afirmou o ministro-chefe da Secom, Thomas Traumann. 

Segue abaixo:


O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, explica quais condutas são vedadas aos agentes públicos, as penalidades e a abrangência da legislação que trata da matéria. Ele foi um dos palestrantes do seminário “Em ano de eleição, a regra é clara”.

Qual o papel da AGU na edição da cartilha?

A AGU, em virtude das suas competências constitucionais, presta assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo. Na medida em que a Instituição tem essa função, ela também assessora e orientar o Poder Executivo e os agentes públicos desse poder sobre atos que podem ser enquadrados como vedados pela legislação eleitoral. Preventivamente, a ideia da Advocacia-Geral da União é que essa cartilha seja um documento de orientação geral aos agentes públicos. É importante registrar que é um trabalho em conjunto com outros órgãos, cabendo destacar a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o Centro de Ética Pública, a Comissão de Ética Pública, todos da Presidência da República, além do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a própria Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que é nossa parceira no lançamento da cartilha.

Qual princípio básico das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições?

O princípio básico que deve nortear os agentes públicos neste período de pleito eleitoral está disposto no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) cujo teor determina que todos eles devem evitar a pratica de condutas que sejam tendentes a afetar a isonomia da disputa entre os candidatos. É importante dizer que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que aquelas condutas vedadas previstas na legislação têm uma presunção de afetar essa igualdade de oportunidades. Então, para configurar esses atos como ilícito não é necessário demonstrar o desequilíbrio entre candidatos, ou seja, que algum deles foi beneficiado por práticas de agentes públicos e com isso conseguiu ser eleito. Além disso, para o TSE, embora não seja necessária a prova da quebra dessa isonomia, existem duas condutas descritas que precisam de demonstração que os atos foram em favor de candidatos, partidos ou coligação. São elas a utilização indevida de bens, imóveis ou móveis públicos e o uso promocional indevido da distribuição gratuita de bens e serviços públicos custeados pelo Estado. Para essas condutas deve haver a demonstração de que os atos foram em favor dos candidatos, partidos ou coligação para serem classificadas como ato ilícito eleitoral.

Fonte: Blog do Planalto