Brasil concede refúgio a 680 estrangeiros de 15 países

Ao todo, 680 estrangeiros de quinze países, sendo 532 sírios, receberam refúgio do País, na quarta-feira (30), pelo do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça.

Refugiados - Reprodução

O número de refúgios concedidos na sessão já é superior ao total do ano passado, quando foram concedidas 664 autorizações de permanência para refugiados. Com os novos reconhecidos, o total no País passa a ser de 6.588.

Segundo o secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, a diversidade da origem dos solicitantes se deve ao fato de o Brasil ser reconhecido internacionalmente como um País acolhedor.

"A diversificação dos países de origem dos refugiados reafirma o Brasil como local de proteção. Está forte a imagem internacional da nossa tradição de um País aberto, democrático e capaz de proteger os direitos humanos”, afirma Abrão.

A sessão plenária desta quarta-feira é a primeira após a entrada em vigor da Resolução nº 18 do Conare, que simplifica o procedimento de solicitação e decisão.

Além da Síria, os refugiados reconhecidos são de Angola (4 pessoas), Camarões (5), Colômbia (2), Costa do Marfim (2), Guiné-Conacri (15), Líbano (1), Mali (57), Nigéria (19), Palestina (1), Paquistão (3), República Democrática do Congo (22), Sérvia (1), Sudão (1) e Togo (3). Dos casos analisados, 14 foram negados.

Além do Ministério da Justiça, integram o Conare os ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e do Emprego, da Saúde, da Educação, o Departamento da Polícia Federal, a organização não-governamental Cáritas Arquidiocesana, e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

Sem alternativa

O termo refugiado designa quem deixou seu país de origem e não pode (ou não quer) retornar devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Também é usado em relação à pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada a buscar refúgio em outro país.

No Brasil, o refugiado é obrigado a acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública. O refugiado tem direito a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. Os refugiados, bem como os solicitantes de refúgio, têm acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Educação Pública.

A integração local dos refugiados é feita por Organizações Não-Governamentais (ONGs) como as Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, que, por meio de convênio celebrado com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), administram os recursos destinados por aquele organismo aos programas de inserção destas pessoas na comunidade de acolhida.

Cartagena +30

A imagem do Brasil como País acolhedor foi, na visão de Abrão, um dos motivos para que o Brasil fosse escolhido pela Acnur como sede da Conferência Cartagena +30, que será realizada em dezembro deste ano. O secretário avalia que essa imagem tem correspondido a práticas internas de melhorias na política brasileira de refúgio.

O evento deve consolidar e ampliar as conquistas da declaração que foi um marco para os refugiados na América Latina e no Caribe. Serão debatidos temas como refúgio ambiental, deslocamento forçado por questões ambientais, deslocamento por motivos de violações por órgãos e forças de segurança pública e a ideia de uma quarta solução duradoura.

De acordo com a Acnur, as três soluções duradouras para os refugiados são: repatriação voluntária, integração local e reassentamento em um terceiro país, em situações nas quais seja impossível para um refugiado voltar ao seu país de origem ou permanecer no país de refúgio.

Fnte: Ministério da Justiça