Procon fiscaliza atendimento preferencial aos idosos

A meta é fiscalizar 200 estabelecimentos até o final de outubro. O alvo são supermercados, lojas do varejo e agências bancárias.

O Procon Fortaleza iniciou nesta semana a fiscalização da lei que garante o atendimento preferencial aos idosos. O benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.

A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/14, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Os estabelecimentos públicos ou privados são obrigados a disponibilizar ao consumidor um formulário para registro de reclamação.

De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação.

A meta é fiscalizar 200 estabelecimentos até o final de outubro. O alvo são supermercados, farmácias, lojas do varejo em geral e agências bancárias. Para isso, o Procon mobilizou 15 fiscais que, além de observar o cumprimento à lei de atendimento preferencial, estarão atentos às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, após quatro meses de adaptação da lei, os estabelecimentos, agora, precisam garantir o benefício. "É uma medida exequível e necessária para o consumidor que necessita de atendimento preferencial. Não é possível que ainda tenha estabelecimento que justifique não conhecer ou falta de tempo para adequação", defendeu.

A Coordenadora também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos", esclareceu Cláudia Santos.

No site da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br/procon), estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/14, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.

Saiba mais

Nos estabelecimentos, o consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.

O consumidor pode, também, encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), da Prefeitura de Fortaleza, e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual.

Fonte: Prefeitura de Fortaleza