Comissão da Câmara sobre tráfico de pessoas deve votar relatório 

A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas se reúne nesta quarta-feira (15), às 11 horas, para votar o relatório instituindo um marco regulatório para o País. A votação já foi marcada e adiada duas vezes neste segundo semestre. O projeto de lei foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Comissão da Câmara sobre tráfico de pessoas deve votar relatório

O relatório destaca que o Brasil praticamente não conta com previsão legal sobre o tráfico de seres humanos. O Código Penal tipifica apenas o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Devido aos mais de dois anos de debate em torno do problema, o relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), acredita que será fácil aprovar a proposta na comissão.

Nos debates da CPI, a senadora citou dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) segundo os quais o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas e movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões de dólares por ano. Ela observou ainda que essa prática, embora abjeta e repulsiva por si só, não se esgota em si mesma, já que seu objetivo é alimentar outras atividades criminosas, especialmente a exploração sexual, a exploração de mão de obra escrava e o comércio de órgãos para transplantes.

Ao falar das visitas da CPI a estados que enfrentam o problema, Grazziotin mencionou especialmente a capital do Rio Grande do Norte, Natal, onde continua sem solução a investigação policial sobre o sumiço de cinco crianças de um mesmo bairro, entre 1998 e 2001. Ela disse que, graças ao trabalho dessa CPI, fatos novos vieram à tona e foram levados ao Ministério da Justiça, com um pedido para que essa investigação seja federalizada.

“Conquanto o tráfico de pessoas seja um problema que causa apreensão em escala mundial, o Brasil tem motivos para preocupação ainda maior, haja vista estarmos entre os cinco países com maior incidência desse tipo de ilícito. Sabe-se que o tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas”, afirmou.

Prevenção, repressão e atenção a vítima

A proposta de uma nova lei sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira aborda vários aspectos – desde a prevenção e a repressão do delito até o atendimento às vítimas.

O enfrentamento ao tráfico de pessoas prevê o fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada das diversas esferas de governo – União, estados e municípios, além de articulação com organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras.

Também há previsão de incentivo à participação da sociedade em instâncias de controle social e das entidades de classe ou profissionais na discussão das políticas sobre tráfico de pessoas; fortalecimento da atuação em áreas ou regiões de maior incidência do delito, como as de fronteira, portos, aeroportos, rodovias e estações rodoviárias e ferroviárias; estímulo à cooperação internacional e incentivo à realização de estudos e pesquisas e seu compartilhamento.

O novo marco regulatório de combate ao tráfico de pessoas prevê ainda o atendimento às vítimas, com assistência jurídica, social e de saúde; acolhimento e abrigo provisório; atenção às suas necessidades específicas, especialmente em relação a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional ou outro status; preservação da intimidade e da identidade; e prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais.

De Brasília
Márcia Xavier