Nota do Enem será critério de seleção do Ciência sem Fronteiras

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a exigência da nota de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de participação na seleção do Programa Ciência sem Fronteiras.

Ciência sem Fronteiras

A atuação reverteu decisão de primeira instância que acatou indevidamente o pedido de um estudante para utilizar outra nota de vestibular.

Na ocasião, o juiz de primeiro grau determinou revisão do pedido de inscrição do autor, desconsiderando a nota do Enem, substituindo-a pela nota de vestibular. No entanto, Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto ao Conselho (PF/CNPq) recorreram da decisão.

Os procuradores demonstraram que a sentença violou o artigo 41 da Lei nº 8.666/93, que vincula a Administração Pública e os candidatos às regras do edital, bem como o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base), que prevê a isonomia de acesso e permanência na escola, além dos artigos 2º, 37, 206, inciso I, da Constituição Federal.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por maioria, provimento ao recurso da AGU.

Fonte: Fundação Capes, com informações da Advocacia-Geral da União