Senado aprova regulamentação da profissão de arqueólogo 

A regulamentação da profissão de arqueólogo foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na semana passada. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autoria do projeto, explica que a regulamentação da profissão permitirá “a identificação dos profissionais competentes, facilitando, para a administração pública e para a iniciativa privada, a contratação do profissional certo para aquele projeto, programa ou exploração específica”. 

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O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em Arqueologia no país e no exterior (neste caso, desde que o título tenha sido revalidado no país); dos pós-graduados em área de concentração em Arqueologia, com monografia ou tese e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia.

O projeto estabelece que também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos cinco anos consecutivos – ou dez anos intercalados – de exercício de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização na área e contem com pelo menos três anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.

Segundo a senadora, o Brasil tem atualmente mais de seis mil sítios arqueológicos identificados.

“Não podemos entregar ao abandono, à incompetência, aos furtos e à deterioração esses valores inestimáveis, fundamentais para o futuro do conhecimento e da cultura nacionais. Caso isso aconteça, iremos lamentar muito no futuro a perda de referências históricas importantes, com redução do potencial turístico e deterioração de nosso patrimônio comum, que, bem explorado, pode gerar emprego e renda para nossos cidadãos”, argumenta.

O projeto dispõe ainda sobre responsabilidades em pesquisa de campo e estabelece que em toda expedição ou missão estrangeira de Arqueologia em território nacional será obrigatória a presença de um número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, “à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes”.

São atribuições do arqueólogo, conforme o texto aprovado, planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar, escavar e proceder ao levantamento de sítios arqueológicos; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse arqueológico; chefiar, supervisionar e administrar os setores de arqueologia nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares; entre outras.

A matéria é terminativa na comissão. Ou seja, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento expresso para que também seja votada pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado