Anamatra: PEC é resgate histórico da condição social dos domésticos

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira, afirma que a PEC das Domésticas vai promover o resgate histórico da condição social dos empregados domésticos.

Germano Siqueira Anamatra

"Seu grande papel foi promover o resgate histórico da condição social dos empregados domésticos, que durante todo o século XX e a primeira década do século XXI suportaram um tratamento discriminatório no âmbito da própria legislação. Sob o Código Civil de 1916, eram os “serviçais”; a CLT, em 1943, excluiu-os textualmente do âmbito de proteção que estabelecia (artigo 7º); a primeira regulamentação minimamente apropriada dos seus direitos sociais veio somente em 1972, com a Lei n. 5859, e mesmo assim com inúmeras distinções em relação aos demais trabalhadores; mesmo a Constituição de 1988, dita “cidadã”, previu um rol de direitos sociais extensíveis a todos os trabalhadores urbanos e rurais, mas o limitou em relação aos domésticos", diz Siqueira em entrevista ao Estadão.

Ele completa: “Até mesmo uma ‘fofoca’ desimportante sobre a vida particular dos patrões poderia ensejar dispensa com justa causa, dela derivando a perda de diversos direitos sociais. Judicializar a fofoca seria o cúmulo da desfaçatez, em uma Justiça assoberbada como é a trabalhista”.

Germano Siqueira aponta os avanços assegurados pela legislação do setor no sentido de coibir abusos. “Essa incidência de casos envolvendo o descumprimento de direitos básicos talvez se explique, de um lado, pelo próprio desconhecimento da legislação; e, de outro, por uma cultura paroquial que vinha do século XIX e via no trabalhador doméstico um empregado menor, qual o ‘serviçal’ do Código Bevilacqua ou a ‘mucama’ dos tempos anteriores, que mal tinham direitos e aos quais deveria bastar a pousada e a alimentação”, disse.

Germano destacou que a reclamação recorrente na Justiça do Trabalho era referente ao pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro vencidos e proporcionais, saldo de salário, ou o reconhecimento do vínculo empregatício e a respectiva anotação na carteira de trabalho.

"Havia — e há — muita informalidade no segmento, associada a inadimplências de toda espécie. A partir de agora, certamente as reclamações passarão a contemplar muitos outros direitos", disse o juiz. Esse tipo de emprego doméstico que se difundiu no Brasil, com trabalhadores “agregados” que muitas vezes ocupam quartos auxiliares (o famoso “quartinho da empregada”), há muito não se vê na Europa ocidental e na América do Norte e se explica pela própria cultura escravocrata que perpassou os oitocentos. Com essa nova gama de direitos, o que se espera é que os resquícios dessa cultura desapareçam por definitivo", resgatou o juiz.