Jandira apresenta projeto para evitar capital estrangeiro na saúde 

A deputada Jandira Feghali (RJ), líder do PCdoB na Câmara, apresentou projeto de lei que veda a participação do capital estrangeiro na saúde brasileira. O projeto pretende corrigir uma grave falha estabelecida no artigo 142 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que pode desestruturar a política do Sistema Único de Saúde (SUS).

Jandira apresenta projeto para evitar capital estrangeiro na saúde

O artigo 142 modificou a Lei Orgânica da Saúde, possibilitando a abertura ao capital estrangeiro na oferta de serviços à saúde. “O domínio pelo capital estrangeiro na saúde brasileira inviabiliza o projeto do SUS e consequentemente o direito à saúde, tornando a saúde um bem comerciável, ao qual somente quem tem dinheiro tem acesso”, afirma Jandira.

Ainda segundo a parlamentar comunista, “com a possibilidade do capital estrangeiro ou empresas estrangeiras possuírem hospitais e clínicas – inclusive filantrópicas, podendo atuar de forma complementar no SUS – ocorrerá uma apropriação do fundo público brasileiro, representando mais um passo rumo à privatização e desmonte do SUS”, diz.

Atualmente, a Constituição Federal veda “a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”

A deputada criticou também a aprovação da lei, que foi inserida durante a tramitação da Medida Provisória que tratava de temas tributários e teve diversos temas estranhos à proposição original incluídos no texto, como foi o caso do capital estrangeiro na saúde.

Jandira destaca que a Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis, estabelece que “cada lei tratará de um único objeto” e que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”, mas que apersa da proibição, “o Congresso Nacional tem aceitado a inserção dos assim chamados “jabutis”
durante a tramitação de medidas provisórias.”

“Essa prática mostrou-se prejudicial para a política de saúde, pois a celeridade, típica da tramitação de uma medida provisória, ao ser aplicada de modo impróprio e pouco transparente, produziu o efeito esperado pelos que se utilizaram desse expediente. O setor saúde foi tomado de surpresa. Muitos setores da sociedade só perceberam o teor das medidas muito depois de terem sido aprovadas e não tiveram oportunidade para se posicionarem”, explica a deputada para apresentar projeto que anula a medida.