Deputados questionam no STF ritos do presidente da Câmara
Deputados federais protocolaram na última sexta-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF), dois mandados de segurança contra ritos seguidos pelo presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os mandatos questionam a tramitação das regras para a votação dos pedidos de impeachment presidencial.
Publicado 11/10/2015 12:39
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) explicou que durante uma sessão, parlamentares apresentaram questão de ordem à Casa sobre como seria o rito de cassação de presidente do Executivo por crime de responsabilidade. Segundo ele, Cunha teria usado em sua resposta elementos que não estariam na lei. “Ele aplica ora o regimento interno e ora cria novo processamento, e a Constituição Federal é bem clara” disse ele.
Além do mais, acrescentou que uma lei é que tem de definir a tramitação para se processar e julgar um presidente da República. "Não é o regimento da Câmara, nem muito menos a vontade do presidente Eduardo [Cunha]. Então, estamos questionando na Justiça o nosso direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional”. A lei em questão é a de número 1.079/1950.
Segundo Pereira Júnior, ao tratar como questão de ordem, o efeito suspensivo é anulado. "Quando ele recebe o recurso como questão de ordem, impossibilita qualquer pedido de efeito suspensivo. Então, não estamos nem entrando no mérito de nenhum pedido de impeachment, o que queremos saber é qual o rito determinado pela Constituição, e não o rito desejado pelo presidente Eduardo Cunha”, reforçou.
O deputado comunista conta que também recorreu sobre a resposta da Mesa Diretora, mas teve seu recurso negado.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) também não concorda com as explicações de Cunha. Segundo ele, a decisão de recorrer ao STF foi movida pelo desrespeito a um direito parlamentar.
Damous disse que questiona no mandado de segurança o fato de o presidente da Câmara haver recebido seu recurso como questão de ordem, e como tal impediu que o plenário apreciasse o pedido de efeito suspensivo para que a decisão dele não passasse a vigorar imediatamente.
Segundo os parlamentares, a iniciativa de procurar a Justiça, foram decisões pessoais. Ainda de acordo com eles, uma terceira ação foi protocolada no STF pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que não comentou o assunto com a imprensa, até que a decisão saia.
A Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara, respondeu que “todos os pedidos de impeachment estão sendo analisados de maneira técnica e jurídica, conforme prevê a Constituição”.