Contribuições sindicais geram polêmica em audiência na Câmara

Propostas em tramitação no Congresso e ações judiciais que tentam acabar com as contribuições sindicais geraram polêmica em audiência pública da Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical. Os sindicalistas e juristas defenderam a manutenção do imposto sindical, ameaçado de extinção. 

Contribuições sindicais geram polêmica em audiência na Câmara - Agência Câmara

A comissão reuniu nesta quinta-feira (29) representantes de centrais sindicais, do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo para discutir as fontes de recursos das entidades. O objetivo da comissão é apresentar uma proposta única que aglutine os projetos que tratam do assunto.

Importante fonte de recursos, o imposto sindical pode ser extinto por projetos em tramitação na Câmara. Os sindicalistas consideram que o Imposto Sindical obrigatório como necessário para que os sindicatos desempenhem seu papel na defesa dos trabalhadores e na garantia aos associados de assistência médica e lazer.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen, concorda com os sindicalistas. “Se fosse retirada essa fonte de renda, os sindicatos não teriam condições de realizar seu trabalho nem de suprir a ausência do Estado, promovendo a assistência médica e jurídica a seus associados”, disse Levenhagen.

O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Pascoal Carneiro, também defendeu o imposto. "Acabar com a contribuição sindical compulsória tira o fôlego e o poder negocial do sindicato", disse.

Contribuição sindical

O imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar anualmente o imposto, relativo a um dia de trabalho, independentemente de serem filiados ou não a um sindicato.

A contribuição divide as centrais sindicais. A central Conlutas é contra qualquer contribuição obrigatória e considera que o imposto só serve para garantir benefícios para os dirigentes sindicais.

"Nós achamos que qualquer fonte de financiamento de sindicatos que seja compulsória, que não passe pelas instâncias deliberativas dos trabalhadores, precisa ter um fim. E isso significa acabar com o imposto sindical", disse Gibran Ramos Jordão, secretário executivo da entidade.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) faz uma campanha pelo fim da contribuição e defende a substituição do imposto pela contribuição da negociação coletiva, decidida livremente em assembleia da categoria.

"A CUT tem uma posição histórica contra o imposto sindical, mas não somos irresponsáveis. A CUT quer, primeiro, que seja criada uma nova contribuição, democrática, discutida e aprovada em assembleia, para depois acabar com o imposto sindical. Nós não podemos, em hipótese alguma, matar os nossos sindicatos de inanição", disse o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Proposta na Câmara

Na Câmara, tramita o projeto de lei de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), revogando o capítulo da CLT que prevê a existência do imposto.

Em sua justificativa, o deputado argumenta que a Constituição de 1988 adotou o princípio da liberdade sindical, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a se sindicalizar. “Com isso, entendemos que a manutenção da obrigatoriedade de contribuição sindical indistintamente, ou seja, mesmo dos não filiados, é contraditória com o princípio da liberdade sindical. Se a pessoa optou por não se sindicalizar, não deve lhe ser imposta a cobrança de contribuição sindical”, disse o deputado.

A proposta tramita em conjunto com outros 18 projetos sobre a organização sindical. O relator do tema na Comissão de Trabalho é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que apresentou parecer contrário ao projeto que acaba com a contribuição na CLT.

“Devemos discordar da matéria para garantir que a compulsoriedade da contribuição sindical seja respeitada, já que a sua alteração só pode ser feita por emenda constitucional. Além disso, a proposta provocará o esvaziamento do sistema sindical e, consequentemente, deixará os trabalhadores sem a devida representação”, argumentou o relator.

Ação no TRT

As fontes de financiamento das entidades preocupam os sindicalistas porque algumas são questionadas judicialmente. É o caso das contribuições Assistencial e Confederativa, definidas em assembleias dos sindicatos. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera o pagamento obrigatório apenas para quem é sindicalizado – e não para a categoria toda.

O Ministério Público do Trabalho, em uma ação que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), pede a suspensão da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo, sob a alegação de que apenas os trabalhadores sindicalizados devem ser cobrados.

O Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 40 do Supremo Tribunal Federal também consideram ilegal a cobrança dessas contribuições de quem não é filiado a um sindicato.

A Ordem dos Advogados do Brasil defende a cobrança a todos os trabalhadores de determinada categoria, sob o argumento de que conquistas do sindicato, tanto financeiras quanto de condições de trabalho, valem para todos e não apenas para quem é sindicalizado.

"Se avançar nesse entendimento da Súmula 40 do Supremo, do precedente normativo 119 do TST, realmente nós não sabemos qual será o futuro do movimento sindical brasileiro", disse o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, Bruno Reis de Figueiredo.