Urariano Mota: a Prisão de Delcídio do Amaral 

Está tudo muito claro, sem dúvida o senador Delcídio do Amaral cometeu crimes. "Mas se observarmos bem, a prisão do primeiro senador no tempo democrático se deu em circunstâncias, digamos, excepcionais." Antes, na ditadura, os atos eram mais simples: cassavam-se mandatos, fechava-se o congresso que desejava ser soberano, prendiam e sumiam com os corpos de parlamentares.

Senador Delcídio Amaral (PT) - Agência Senado

Mas nesta semana, a prisão de um senador no exercício do mandato ganhou cores mais, como direi, absurdas da esperteza nacional. Um crime que necessitava ser flagrante, virou contínuo, eterno, ou permanente. A flagrância virou fragrância, mau cheiro de coisa mais podre. Mas como?

Quando pesquiso, sou informado de que a decisão da 2ª. Turma do STF se baseou no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal. O dispositivo diz, ou dizia, a esta altura não sabemos ao certo, que parlamentares não podem, ou não podiam ser presos, a não ser em casos de “flagrante de crime inafiançável”. No entanto, de acordo com o ministro Teori Zavascki, o senador Delcídio passou a ser acusado de integrar uma organização criminosa, ou seja, segundo ele, um crime permanente. E para coroar o enquadramento legal., o ministro citou outro ministro, um voto do ministro Gilmar Mendes onde se fala que, em casos de crime permanente, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo. Lindo, sábio, erudito e maravilhoso.

Isso quer nos fazer crer que o flagrante perdeu o significado da língua portuguesa. A saber, vamos ao dicionário: “Flagrante – substantivo masculino – Ato ou fato observado ou comprovado no momento mesmo em que ocorre; ação notada e/ou registrada no momento da ocorrência”. Ou como adjetivo: “visto ou registrado no próprio momento da realização”. Perdoem se buscamos o sentido das palavras na tradição e uso corrente da língua portuguesa.

Ouça a íntegra da coluna de Urariano Mota: