Projeto quer impedir nome de torturador em prédios públicos

O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) aproveitou a proposta da ex-deputada Rosinha da Adefal para proibir a bens públicos a atribuição de nome de pessoas, civis ou militares, que comprovadamente tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar (entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985).  

Projeto quer impedir nome de torturador em prédios públicos

A proposta da ex-deputada era originalmente para proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de estados, Distrito Federal, municípios ou empresas públicas. Mas essa medida já é assegurada pela legislação federal desde 1977, portando nova lei sobre o mesmo tema é desnecessária.

O relator da matéria optou por apresentar substitutivo ao texto para incorporar a proibição de pessoas envolvidas em prática de tortura na época da ditadura militar. Para tanto, deve ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528/11. O texto ainda garante a participação da comunidade envolvida na substituição de nomes das obras.

A lei de 1977 que proíbe o uso do nomes de pessoas vivas para denominação de prédios públicos já foi reformada para também proibir o uso de nome de pessoas que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.

O projeto de Alencar tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara