Lanchonete no Rio mantinha chineses em situação de escravidão

Uma lanchonete no bairro de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, foi flagrada com três chineses em situação de exploração, e os donos deverão pagar aproximadamente R$ 45 mil em indenização por prática de trabalho escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) fluminense, já é o sétimo caso envolvendo chineses em estabelecimentos do Rio.

Lanchonete no Rio tinha chineses em situação de escravidão - Reprodução

Até agora, o MPT e o Ministério do Trabalho e Previdência, em operações conjuntas, resgataram 18 trabalhadores. Em todos os casos, as vítimas têm o passaporte com a folha do carimbo de entrada no país arrancada, ou uma segunda via do documento, sob alegação de ter perdido a primeira. A estimativa do Ministério do Trabalho é de que os chineses contraíram dívidas de R$ 42 mil para vir trabalhar no Brasil.

De acordo com o MPT, os chineses encontrados na lanchonete não tinham carteira de trabalho, nem autorização para trabalhar no Brasil. "A existência de um colchão, ventiladores e objetos pessoais de um dos chineses resgatados (roupas, tênis e barbeador) no sótão do imóvel foi registrada como forte indício de que o rapaz dormia no local de trabalho", diz o Ministério Público. "Além disso, o local não permitia a permanência de uma pessoa em pé, por ter o teto muito baixo, não possuía janelas nem escadas, sendo acessado por meio de uma pequena passagem, com uma cadeira."

Da indenização, cada trabalhador receberá R$ 5 mil por dano moral individual, além de aproximadamente R$ 3,5 mil por direitos trabalhistas. Outros R$ 20 mil, que deverão ser pagos por dano moral coletivo, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse valor foi fixado em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 26 de janeiro pelos empregadores, que também se comprometeram a regularizar a situação trabalhista dos funcionários e a não usar mais mão de obra estrangeira com visto de turista ou de estudante. Para quem decidir continuar trabalhando no local, deverá ser ainda fornecido alojamento adequado, a ser comprovado pelo MPT até o próximo dia 26.

"Isso serve de alerta para que o setor econômico não use mão de obra estrangeira de forma irregular, para baratear custos. Nosso objetivo é erradicar o trabalho escravo, e por meio do TAC damos à empresa a oportunidade de iniciar uma nova fase do negócio, com os direitos trabalhistas regularizados", diz a procuradora Guadalupe Couto.

O que é trabalho escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Quadro nacional 

Em 2015, cerca de 1000 trabalhadores foram resgatados da escravidão, um número em nítida redução se comparado à média dos 4 anos anteriores (2260) e ainda inferior de um terço ao de 2014 (1550).

Segundo análise da Detrae, a Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho, o perfil atual das vítimas é de jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade e que tenham migrado internamente no Brasil. 621 são homens, em sua maioria entre 15 e 39 anos (489), com ganho de até 1,5 salário mínimo (304); 376 deles são analfabetos ou com até o 5º ano do Ensino Fundamental; 58 são estrangeiros. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior a 16 anos, enquanto 24 tinham entre 16 e 18 anos.