Moro decidiu pelo STF e diz que não viu “relevância” no grampo
O juiz federal do Paraná Sérgio Moro, responsável por autorizar a gravação e a divulgação dos grampos telefônicos que interceptaram conversa da presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse não considerar “relevante” no fato da conversa ter sido feita pela Polícia Federal após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas.
Por Dayane Santos
Publicado 17/03/2016 15:22
Por meio de um despacho, Moro disse não haver ilegalidade no fato de que os áudios interceptados terem sido incorporados ao processo. “Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. (…) Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132”, disse ele no despacho.
O magistrado tentou inicialmente dar uma explicação burocrática e uma falta de atenção, citando os horários da sua decisão de suspensão da interceptação para dizer que o grampo foi caso fortuito.
Mas depois confessou: “Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente”. Ele citou ainda que o caso da Suprema Corte norte-americana em US vs. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido. No entanto, o ordenamento jurídico norte-americano não gera jurisprudência no Brasil.
Além disso, como estabelece a Constituição, Moro se antecipou a uma decisão que deveria ter sido tomada pelo Supremo Tribunal Federal e, se não tinha relevância, porque decidiu tirar o sigilo. Jurista consultado pelo Portal Vermelho afirma que tais argumentações somente evidenciam a sua decisão estritamente política.
“O que ele fala sobre caso fortuito é imediatamente negado. Mesmo que se admita que se trata de um caso fortuito e que a gravação não teria sido feita no gabinete presidencial, ele deveria ter duas atitudes: destruir o conteúdo, e ele pode fazer isso porque envolve a Presidência da República e, portanto, não é da competência dele, mas do STF, ou remeter juntamente com toda a investigação ao STF”, disse Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre em Direito de Estado.
Para ele, são evidentes o desvio de finalidade e o abuso de autoridade na conduta de Moro. “Tal ordem que imediatamente ele divulgou no momento seguinte e os veículos, uma hora após, já estavam sabendo disso, dando ampla divulgação. Isso causou uma convulsão e um caos social. Só posso entender isso como alguém que está querendo efetivamente criar um caos que foi criado”, salientou o jurista, enfatizando que “todas as justificativas caem por terra, na medida que ele dá a mais ampla divulgação possível de um áudio que deveria ser remetido ao STF”.