Sergio Medeiros: O delito imperdoável de se condenar um inocente

Votar a favor do impeachment é que é verdadeiramente um crime, o crime de se tornar cúmplice na condenação de um inocente. E isto por um singelo motivo. Não há crime no que se passou a chamar pedaladas fiscais, crime do qual acusam a Presidente. Explico.

Por Sergio Medeiros, no Jornal GGN

Congresso se prepara para receber mensagem de Dilma Rousseff para 2016

Pensem, em um minuto, numa conta remunerada em um banco. Pensaram. Pois bem, esta aí a pedalada, o crime!

Dito isso, sem mais demoras, para que não haja dúvidas, vamos, logo a seguir, esclarecer bem o que é essa tal de pedalada fiscal, este bicho de sete cabeças, que se diz mentirosamente que seria um crime cometido pela Presidente da República.

Não se preocupe, talvez pelo nome que a imprensa lhe deu, não se reconheça o bicho, mas ele é igual a bicho de estimação de tão familiar para qualquer brasileiro.

É que, se você ver um gato, você sabe o que é, a palavra gato encerra todo seu significado, desde o rabo até os bigodes e o miado.

Mas, se ao invés de gato, dissessem que um gato seria um outro bicho o tal “pedalada”, aí ninguém saberia e tenderia a pensar em um animal fantástico, cheio de novidades e espertezas, ágil, e que somente os zoólogos, que estudam os animais, e os classificam, somente estes seriam capazes de reconhece-los.

Foi exatamente isso que fizeram, e as pessoas ficaram espantadas e como não o conheciam, acreditaram em tudo que se disse a seu respeito, inclusive ao crime.

Grande engano, na realidade ele é mais um bicho criado pela Globo, que criminaliza tanto o pedalinho quanto chama gastos comuns de pedalada.

Pois bem, por urgente, voltemos a nossa explicação.

Sabe a tal de conta remunerada no banco.

Aquelas que, se você tem saldo credor, o banco te paga, mas, se você é que tem saldo devedor, você é que paga, e o acerto é feito somente ao final de cada mês.

Assim, se você ficou, em valores, mais devedor do que credor durante o mês, você paga, se, ao contrário, em valores você ficou mais credor que devedor, você recebe.

A coisa é bem fácil de entender, realmente simples.

Então, se você conhece isso, não se sinta desinformado, alienado ou mesmo ignorante dos fatos.

O tal bicho crime é isso.

As “pedaladas fiscais”, são exatamente isso.

A seguir, por extremamente simples, mas necessário, explico, qual é a conta remunerada do governo e para que serve.

No caso, o governo tem um contrato com a Caixa Econômica Federal, empresa pública, através da qual paga determinados benefícios sociais, como seguro desemprego, abono salarial, bolsa família, etc.

Entretanto, como nem todas as pessoas sacam estes valores, integralmente, no primeiro dia em que eles são depositados, o Governo deposita somente o valor que a princípio será necessário e não a totalidade do pagamento.

Dentro da normalidade, tais valores serão suficientes, e o governo nunca adentrará no negativo.

Mas, se por acaso, houver grande demanda, ida dos beneficiários aos bancos para sacar, como ocorre quando a Globo diz que o bolsa família não será pago ou não vai ter dinheiro para tanto, haverá, nestas ocasiões, grande corrida aos bancos e o valor não cobrirá o total, e, neste caso, o saldo ficará negativo até o governo repor o valor faltante e um pouco mais, de acordo com a expectativa de saques.

Isto, este saldo negativo, – é que começou a ser chamado pedalada.

Em outros termos, o Governo utilizou-se de disponibilidades financeiras decorrentes de um contrato para pagar direitos sociais sem onerar os cofres públicos em um real.

Dizem que seria um empréstimo (para isso, usam a conta somente no negativo, para a diferenciarem do contrato de crédito que efetivamente é, com ganhos, perdas e compensações ao final) , o que não seria permitido e que estaria influindo nos demonstrativos contábeis, apesar de ser uma prática utilizada desde 2001.

Ou seja, na falta de um crime, criaram um, na falta de um nome, chamaram pedalada fiscal, na falta de vergonha, escondem o que é isso.

Para demonstrar a regularidade de tal procedimento, o Governo demonstrou, e isso não é contestado, que ao final do período contábil, no caso um ano, ele recebeu, dos referidos bancos, valores decorrentes desta “conta remunerada”.

Chamo a atenção para o fato que, neste caso, inclusive, o governo resultou credor ao final do período, ou seja, recebeu pouco mais que R$ 141.000.000,00(cento e quarenta e um milhões), da Caixa Econômica Federal, quando do acerto de contas.

Prosseguindo.

A utilização de recursos dos bancos em períodos mais longos, para fins de regularização do Caixa do Governo desde que dentro dos limites contratados), seja em face de demandas pontuais de saque (corrida aos bancos) ou para o efeito de equilibrar e efetivar todos os pagamentos em período de frustação na arrecadação e, friso, desde que não ultrapassados os limites, ou seja, nunca adentrando numa relação contratual deficitária – o que pode-se verificar acima, não ocorreu – e, que poderia configurar empréstimo, se insere nas práticas contábeis normais de qualquer administração.

Esta seria outra parte do crime, perante o quadro acima desenhado de frustação de receitas, priorizar a realização de todos pagamentos, ressalte-se, benefícios sociais, utilizando a possibilidade, prevista contratualmente, de retardar a regularização dos recursos deste contrato e, enquanto isso não atrasar nenhum pagamento devido pelo Governo.

Frente aos questionamentos acerca da utilização desta ferramenta contratual, o Governo editou um Decreto nº 8535/2015, a fim de que fossem formalizadas tais práticas, bem como passassem a ter um fundamento normativo explicito que as amparasse

Anoto que, persistindo a frustação dos recursos previstos(acima exemplificada), impõe-se, como realmente foi feito, o envio ao Congresso para fins de readequação da meta fiscal aos recursos disponíveis (no caso, a alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional).

É que, contrario senso, bastaria um Congresso Nacional, como o atual, imprimir uma agenda explosiva, com aumento de gastos e não acolhimento de demandas legislativas tendentes a diminuir isenções e benefícios fiscais, para que se tivesse um quadro de anormalidade orçamentária, tendente a impedir o cumprimento de qualquer meta pré-agendada no que se refere ao superávit primário e forjar um crime do então Presidente.

Por fim, quanto a ser uma tentativa de esconder do mercado tais práticas para encobrir que não estava sendo atingido o superávit fiscal, tal afirmação, só poderia ser levada em consideração se o tal mercado fosse formado por desinformados, leigos e não pelos especialistas em lucrar em cima do governo, bem como que a meta é anual, não se prestando de rigor a aferições mensais.

Os gastos constam no portal da transparência, podendo ser visualizados por todos, e eventuais contestações podem ser automaticamente formuladas.

Agora vocês sabem.

Este é o crime de que acusam a Presidente Dilma.

Tentam descaradamente enganar a população para atingir seus objetivos desonestos e, para isso, não hesitam em transformar uma operação financeira comum em crime.

Que ninguém se omita e todos denunciem esta trama.

Pois a nenhum cidadão brasileiro, é permitido ser cúmplice no delito imperdoável de se condenar uma inocente.