Coletivo de advogados condena liminar que exige desocupação da UNB

O coletivo de advogados e advogadas do Distrito Federal lançou uma nota nesta segunda-feira (21) condenando a liminar do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto que exigiu a saída dos estudantes ocupantes da Universidade de Brasília (UNB) no prazo de 48 horas, desatacando que a Reitoria da instituição tem o poder de requisitar o uso de força policial. Segundo a nota, "o juiz Catta Preta é conhecido por decisões ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos."

juiz Catta Preta é conhecido por decisões ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos - Reprodução

Os estudantes da UNB ocupam a reitoria da insituição desde o último dia 31, resitindo contra a PEC 141-55 que irá congelar os investimentoas em educação nos próximos 20 anos. 

Leia a íntegra da nota:

Nota sobre a decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto e a decoupação da UNB:

1. A decisão foi assinada no dia 21/11/2016 e obriga o Reitor ou quem atualmente o substitua a tomar medidas espontâneas em 48hs para desocupar “todas as instalações da Universidade de Brasília, em qualquer de seus campi”. Caso a decisão não seja cumprida, pede que o processo retorne ao juízo para nova decisão;

2. A determinação somente começa a valer quando o Reitor receber a citação da decisão e não possui poder de mandado (cumprimento obrigatório pela polícia). Sobre o uso da força, apenas “relembra” o Reitor de que tem poderes para requerer o uso da força em face de sua função pública;

3. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República Luciana Loireiro, já tomou conhecimento da decisão e está avaliando imediata intervenção no processo. A Procuradoria Regional da Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Eduardo Chaves, também avalia eventual adoção de medidas imediatas;

4. No mérito, o juiz Catta Preta é conhecido por decisões ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos. Além disso, no mérito a decisão estende, por conta própria, para toda a UNB um pedido que foi restrito à FUB. Igualmente, está sem fundamentação sobre a presença dos pressupostos para a urgência da medida;

5. A decisão também reconhece como legítima para ingressar com a ação “EDINALTON SILVA RODRIGUES”. Ainda é desconhecida sua identidade, mas o alcance da medida (todos os campis da UNB) extrapola exorbitantemente a possível legitimidade de apenas um aluno da UNB (na hipótese de que o autor seja um) e ignora ilegalmente o caráter coletivo dos direitos envolvidos;

6. Por fim, é importante que entidades estudantis, com pessoa jurídica e representantes formalmente regulares, se habilitem para propor recurso imediato da decisão;

Coletivo de advogados e advogadas populares do DF:
21 de novembro de 2016.