Fracassa tentativa de Temer de abafar crise entre os poderes
E boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas, especialmente de ordem financeira. “O malfadado déficit da Previdência Social nada mais é do que um mito, criado para esconder a responsabilidade do Estado por suas incessantes políticas de renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativas", afirma o documento da Anfip.
A mesma farsa da “falência da Previdência Social” já se contava em 1994, afirma em artigo o especialista em direito previdenciário Sergio Pardal Fraudenthal, referindo-se ao período em que Fernando Henrique Cardoso era ministro da Fazenda do governo Itamar Franco e preparava-se para assumir a presidência da República.
Freudenthal diz que é preciso estar atento às falácias que vêm sendo divulgadas como verdades absolutas. Além da farsa do déficit, ele explica que a reforma previdenciária, na verdade, já aconteceu em 1998 e 2003, com alterações constitucionais e na legislação que atingiram todo o sistema previdenciário brasileiro, inclusive dos servidores públicos.
E novamente no ano passado com a aprovação da fórmula 85/95, com progressividade, que aliviou o efeito do fator previdenciário, e ampliou a idade de aposentadoria ao longo do tempo, afim de atender ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Leia na íntegra o artigo de Sérgio Pardal:
"A pior coisa que pode acontecer é a unanimidade falsa. Quando começam a falar que “todo mundo concorda que a Previdência deve ser reformada” este advogado especialista se vê obrigado a berrar: as reformas previdenciárias já aconteceram!
Em 1995, a aposentadoria especial com o tempo reduzido em razão das condições insalubres, periculosas ou penosas sofre maiores exigências, prejudicando os trabalhadores. A Emenda Constitucional de 1998 altera o conceito de Seguro Social: ao invés de garantir a manutenção do inativo (média dos 36 últimos salários) prefere buscar o “equilíbrio financeiro e atuarial” (média dos maiores salários que representem 80% de todos).
Em 2003 foi a vez dos servidores públicos, com suas aposentadorias igualadas às do INSS em tudo, no preparo da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998. A verdade é que as reformas previdenciárias já aconteceram, completadas pela Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003.
A média contributiva que serve como base para os benefícios, agora utiliza 80% de todos os salários, ou seja, representa toda a vida de contribuições do trabalhador, garantindo muito mais o equilíbrio financeiro do Seguro Social do que os rendimentos para o trabalhador que fica incapacitado.
Para os servidores públicos a reforma também já aconteceu, com a aprovação de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a igualdade dos cálculos de seus benefícios aos do INSS. Restam regras de transição, com maiores exigências, mas ainda permitindo aposentadorias com base no último salário e com paridade de reajustes. Portanto, repito sempre, as reformas já aconteceram e levam algum tempo para demonstrar as alterações nas despesas.
Importante também salientar que as reformas que estão sendo propostas pela gestão de Temer – com idade mínima em 65 anos para todos, homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais – irão desmontar toda a estrutura do Seguro Social dos trabalhadores, com o isolamento do INSS e a fomentação às previdências privadas.
Há muito tempo o direito em formação nos Seguros Sociais era respeitado como direito adquirido; nas reformas de 1998 e 2003 o direito adquirido era apenas quando as exigências estavam cumpridas, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no sistema; pois a proposta que surge agora no “saco de maldades” do novo governo não respeita qualquer direito, criando regras de transição apenas para os mais velhos. A luta será dura".
por Sérgio Pardal Freudenthal