Reforma de Temer torna precariedade regra geral, diz consultor da CTB

Na última quinta-feira (22), o governo ilegítimo de Michel Temer anunciou a Medida Provisória (MP) que institui o Programa Seguro e Emprego (PSE), que altera drasticamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado. A Central de Trabalhadores eTrabalhadoras do Brasil (CTB) repudia o texto que retira direitos trabalhistas adquiridos e consolidados, como férias, jornada de trabalho e o principio da ultratividade.

manifestantes queimam pato em protesto contra retirada de direitos - Maia Rubin/Sul 21

Com a MP, Temer suspende os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho. Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O parecer acaba com a renovação automática de cláusulas sociais como, por exemplo, o vale-alimentação, entre outros benefícios.

Para o assessor jurídico da CTB e especialista do direito do trabalho, Magnus Farkatt, o governo ilegítimo de Michel Temer segue em sua ofensiva contra a classe trabalhadora, elaborando MP totalmente patronal. “Mais uma vez esse governo anuncia uma medida que acaba com direitos adquiridos e estabelece a existência de uma modalidade de contratação precária. É uma iniciativa que atende aos interesses dos empresários”, afirma o especialista.

Afronta ao Direito do Trabalho

De acordo com Farkatt, o governo quer tornar permanente uma proposta apresentada pelo governo Dilma para tempo de crise, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). “Porque se você na verdade se mantém em caráter permanente, ainda que em tempos de crise, um contrato com a possibilidade de redução de jornada com redução de salários, isso é privilegiar um tipo de contratação precária. O programa se trata disso”.

De acordo com o texto, as partes poderão negociar o parcelamento de férias anuais em três vezes, com pagamento proporcional; jornada de trabalho cuja duração seja diferente de oito horas diárias e 44 semanais — limitadas a 12 horas por dia e 220 horas mensais. Também constam na lista de questões que podem ser negociadas o parcelamento de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, as horas em que o trabalhador está em deslocamento e intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos.

Além disso, o jurista chama a atenção para o dispositivo que permite às partes contratantes fixar jornadas de trabalho superiores a jornada de 8h diárias ou 44 horas semanais, estabelecendo um limite de até 12h por dia ou 22h por mês. “Abre-se um precedente muito grave ampliando a jornada de 12h, aplicada hoje a casos excepcionais, como profissionais da saúde e da segurança pública. Essa medida provisória permite que se rompa um limite constitucional de 8h diárias e 44h semanais. O que é muito prejudicial para a saúde dos trabalhadores. Além do que não existe uma limitação da jornada semanal do trabalho”, alerta Farkatt.

Questionado sobre a consequência prática da proposta, Farkatt afirma que do ponto de vista da saúde do trabalhador é altamente prejudicial. “E o governo com essa proposta de flexibilização cria condições piores de trabalho, fazendo com que a exceção se torne regra geral”, afirma.

Farkatt ainda chama atenção para outro aspecto da MP que estende o contrato temporário de trabalho de 90 dias para 120 dias. “Hoje a contratação do trabalho temporário é celebrado para atingir uma demanda específica, como em período de Natal. No entanto, isso não interessa ao trabalhador que prefere ser contratado em caráter permanente. Portanto, essa modalidade de contratação é desvantajosa para o trabalhador e o governo quer aumentar de 90 para 120 dias o prazo de vigência de um contrato temporário. Ou seja, amplia uma modalidade de contratação considerada

Diante de tamanhos ataques desferidos com a classe trabalhadora, primeiro com a provação da PEC 55 e agora com essa MP, para especialistas e sindicalistas o caminho a ser trilhado é o da resistência e da mobilização. “O movimento sindical vai ter que ampliar sua resistência contra essa MP para garantir que ela não se converta em lei. Porque só assim conseguiremos garantir os direitos trabalhistas e evitar mais esse retrocesso imposto à classe trabalhadora”, finalizou Magnus Farkatt.