Lula é intimado a depor sobre delação de Delcídio na Lava Jato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi intimado a depor em Brasília, no dia 17 de fevereiro, sobre a investigação de suposta obstrução da Justiça, por tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

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O processo é parte da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que sequer foi confirmada pelo próprio executivo, Cerveró. Lula é réu na investigação e irá conceder informações aos investigadores da Operação lava Jato.

A delação de Delcídio foi vazada em março do último ano. Além de acusar o ex-presidente, o ex-parlamentar alvo da Lava Jato delatou que Dilma Rousseff também teria tentado interferir nas investigações, com a ajuda do então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quando nomeou Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores não conseguiram comprovar o frágil depoimento do ex-senador, que menciona apenas “Lula me disse” ou “Lula me pediu”. Em outros momentos, Delcídio se contradisse ao admitir em entrevistas que “tentou alertar várias vezes” a presidenta afastada Dilma e o ex-presidente Lula das consequências de o Planalto não brecar as investigações da PF e do MPF.

Na delação à Procuradoria-Geral da República, o parlamentar baseia toda a denúncia contra o ex-presidente Lula acusando-o de se reunir com o chefe de gabinete Diogo Ferreira, José Carlos Bumlai e o filho Maurício Bumlai para comprar o silêncio de Cerveró por R$ 250 mil.

Posteriormente, colocou em xeque as informações ao dizer que tanto Dilma quanto Lula se negaram a ouvir os “alertas” de Delcídio, e que ambos decidiram “deixar [as investigações] assim”, na “estratégia” de que a então presidenta Dilma, ao final, “sairia fortalecida do processo”.

Segundo o Blog do Rovai, a data já está marcada há algum tempo e era de conhecimento da defesa do ex-presidente.

De acordo com a defesa do ex-presidente, o Ministério Público se baseia apenas na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, “que é falsa e sem nenhuma comprovação, feita apenas para negociar com os procuradores sua saída da cadeia”.

“Não há uma única conduta do ex-presidente na denúncia que possa configurar embaraço ou impedimento às investigações criminais”, dizem os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.