Câmara de SP aprova criminalização da pichação com multa de R$ 10 mil

Os vereadores paulistanos aprovaram nesta terça-feira (14) o substitutivo da Comissão de Política Urbana ao Projeto de Lei 56, de 2005, que cria o Disque-Pichação, para denúncias contra grafiteiros e pichadores. Além do sistema telefônico, o texto aprovado determinou a aplicação de multa de até R$ 10 mil e a inscrição do nome de quem tiver sido denunciado em uma "lista suja" que impedirá uma eventual contratação pelo município .

Grafite

O projeto é de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB) e foi aprovado por 51 votos. Apenas os vereadores Toninho Vespoli e Sâmia Bonfim, do Psol, votaram contra a proposta.

A multa aplicada vai variar entre R$ 5 mil, para casos de pichação em propriedades privadas ou públicas em geral, e R$ 10 mil, para monumentos e bens públicos tombados pelo Patrimônio Histórico. Além disso, o infrator terá de custear o reparo do dano ou a indenização material ou moral. Uma emenda proposta bela bancada do PT criou a possibilidade de o pichador assinar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, para reparação do dano ou prestação de serviços de zeladoria equivalentes, além de ser obrigado a participar de um curso de artes. Essa hipótese o livra da multa.

Se o pichador não pagar a multa, terá seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) municipal, sendo passível de protesto judicial. Em audiência pública realizada na manhã de ontem, reconhecidos grafiteiros paulistanos se colocaram contra as propostas desse projeto.

Um ponto que não havia sido mencionado antes é a criação de uma "lista suja" dos pichadores, que será organizada pelas prefeituras regionais. Os infratores terão seus nomes e documentos inscritos no cadastro e serão impedidos de ser contratados pela administração pública municipal. A inscrição será anulada em caso de pagamento da multa ou do cumprimento do termo, exceto em caso de reincidência. Esse trecho da lei foi articulado pelos vereadores da base do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sob aval da gestão.

Além disso, os estabelecimentos comerciais vão precisar de um alvará especial para venda de tinta spray, que só poderá ser adquirida por maiores de idade, mediante cadastro. A empresa que descumprir a lei poderá ser multada e até mesmo fechada, em caso de reincidência. Essa norma, no entanto, não é novidade e já consta de legislação municipal e federal.

Um trecho que continha divergência tratava de como separar o grafite da pichação – algo que os artistas consideram impossível – e como definir se a denúncia seria pertinente. Os parlamentares definiram que considera-se pichação "riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar" qualquer fachada. No entanto, excluíram das penalidades os grafites feitos com autorização do proprietário, público ou privado.

Os valores das multas serão destinados ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Paulo (Conpresp). A lei vai à sanção do prefeito João Doria.