Após reação da mídia, Moro suspende quebra de sigilo de blogueiro

Depois de colocar o direito constitucional do sigilo da fonte sob ameaça e receber uma chuva de criticas por parte de organizações de jornalistas e órgãos de imprensa, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, decidiu recuar e disse que não vai investigar mais o blogueiro Eduardo Guimarães, que edita o Blog da Cidadania.

Por Dayane Santos

Blogueiro perseguido por Sérgio Moro

Na terça-feira (21), o jornalista foi alvo de um mandado expedido por Moro de condução coercitiva, além de busca e apreensão "de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptos, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionados aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial".

No despacho, Moro admite que o recuo não foi porque ele reconhece o abuso contra um direito constitucional, mas pela reação dos diversos órgão de imprensa e de representação dos jornalistas, citando inclusive a nota emitida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Diz ele "reconhecer que, desde a diligência, houve manifestações públicas de alguns respeitados jornalistas e de associações de jornalistas questionando a investigação e defendendo que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães seria de natureza jornalística".

"Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo", disse o juiz, evidenciado que a sua decisão não foi pautada pelas provas dos autos, mas pela reclamação feita pela grande mídia e, portanto, se esses setores não tivessem reagido a tal aberração, sua posição não mudaria.

Moro afirma que os resultados das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Eduardo Guimarães serão excluídos do processo, bem como a confirmação da identidade de sua fonte.

Ao final, no entanto, Moro afirma que a exclusão "não abrange elementos probatórios relativos à divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados", por considerar que "esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa".

O juiz também voltou a fazer julgamento sobre o que é ou não atividade jornalística. Disse que o Eduardo Guimarães utilizava o blog para "para veicular propaganda político-partidária". Decisião do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, diz que "os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão". Não há definição de que jornalismo político-partidário não seja jornalismo.

Em outro trecho, Moro tenta justificar a sua conduta dizendo que Eduardo Guimarães demonstrou não ser um jornalista quando revelou a sua fonte ao ser indagado pela autoridade policial. "Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte", disse ele.

No entanto, informar ou não a fonte é uma prerrogativa do jornalista assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição federal que asseguro “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Isso não significa que o jornalista tem o dever de não revelar a sua fonte, mas que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, nem tampouco sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional. Vale lembrar que Eduardo Guimarães foi conduzido coercitivamente, ou seja, foi levado a depor mesmo contra a vontade.

Sobre o assunto a defesa do jornalista Eduardo Guimarães emitiu a seguinte nota:

Informamos que o juiz Sérgio Moro acabou de publicar uma decisão por meio da qual reconhece que Eduardo Guimarães é jornalista e, em tom de arrependimento, afirma ser "o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo".

Como consequência, determinou a exclusão de "qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte de informação".

Dessa forma, o magistrado voltou atrás e reconheceu a tese alegada pela Defesa desde o início dessa investigação, admitindo ter tomado medidas ilegais.

Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave.

Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog.

É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.

Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo "revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação".

Basta perceber que o próprio juiz Sérgio Moro agora reconhece a ilegalidade das medidas tomadas visando à obtenção prévia da fonte de informação, para concluir que houve nítida coação ilegal no ato de seu depoimento.

Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais.

Não bastasse tamanha arbitrariedade, a autoridade policial sequer aguardou a chegada deste advogado para iniciar o depoimento.

Assim, é evidente a ilegalidade deste depoimento, cuja anulação será oportunamente requerida pela Defesa, bem como a restituição de todos os equipamentos eletrônicos ilegalmente apreendidos.

Caso se julgue necessário, estaremos à inteira disposição para prestar novos esclarecimentos, pois não há dúvida de que o jornalista Eduardo Guimarães agiu de acordo com a ética de sua profissão.

Fernado Hideo I. Lacerda