Sanção da terceirização ilimitada ignorou Supremo e OAB

“Observe que sequer o pedido do decano do Supremo, ministro Celso de Melo, foi levado em conta. Seu despacho pede à Câmara dos Deputados que responda acerca da votação do Projeto no dia 22. A Câmara não responde e Temer, apressadamente, sanciona”, comenta Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Toninho se refere à rapidez como se deu a sançao na última sexta-feira (31) do Projeto de Lei que instituiu a tercierização irrestrita.

Temer e claudio lamachia presidenta OAB - OAb

Outra instituição ignorada por Temer foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia da sanção, horas antes, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com Michel Temer. Lamachia manifestou preocupação sobre perdas de direitos dos trabalhadores no que diz respeito à reforma trabalhista e ao projeto de terceirização aprovado na Câmara dos Deputados.

O presidente da OAB falou ainda sobre seus planos de constituir um fórum com a participação de representantes dos trabalhadores e dos empresários com o objetivo de buscar um entendimento com relação a esses dois temas. Lamachia afirmou no encontro que a Ordem reconhece a necessidade de uma reforma da previdência, mas que ela não pode ser feita nos termos apresentados pelo Planalto e que caso o governo faça mudanças no projeto a OAB voltaria a examinar o texto.

Pressão do mercado

Para Toninho, a decisão de Temer revela um governante fraco. A lógica, segundo ele, é a seguinte: sou fraco, sanciono rapidamente, faço vetos que não mudam a estrutura do texto, atendo o mercado e o mercado, como contrapartida, garante a minha sustentação no poder.

Segundo o dirigente do Diap, “antes mesmo de consertar furos e fragilidades no texto aprovado pela Câmara, dia 22, Michel Temer quis dar efetividade à norma que terceiriza, quarteiriza e abre para a pejotização”. É a pressa ditada pelo mercado.

Com a sançao de Temer, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa; A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; e a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não; e após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Mas, então, se um governante serve com pressa ao interesse privado do mercado, o rito republicano cai por terra? Para Antônio Augusto de Queiroz (o Toninho, do Diap), cai. “Temer não teve qualquer preocupação em proteger o trabalhador ou corrigir fragilidades do texto. O objetivo é dar efetividade à terceirização”, afirma.

Vetos 

Os vetos laterais de Temer no PL 4.302/98 não mexem na terceirização da atividade-fim, não repõem a responsabilidade solidária da contratante, não seguram a ampla pejotição do emprego. “E também não resolvem a questão da representatividade sindical”, Toninho observa. Fica, segundo ele, um vazio, um limbo, nessa questão.