Dilma: Odebrecht e marqueteiros mentiram para esconder conta no Panamá

A defesa da presidenta deposta Dilma Rousseff apresentou nesta segunda-feira (8), suas alegações finais ao Tribunal Superior Eleitoral, no processo aberto a pedido do PSDB para a cassação da chapa de Dilma vitoriosa nas eleições de 2014. O processo está correndo no TSE há dois anos e três meses e deve ser retomado ainda este mês.

Dilma Rousseff - Marcos Oliveira/Agência Senado

Os advogados defenderam o arquivamento do processo, argumentando que por conta do processo de impeachment, no ano passado, torna-se sem efeito a ação proposta pelos tucanos.

A defesa quer também a abertura de investigação por falso testemunho pelos empresários João Santana, Monica Moura e Marcelo Odebrecht, pois, segundo os advogados, os três mentiram à Justiça, inclusive perante o juiz Sérgio Moro.

Para comprovar tal argumentação, a defesa apresentou provas contundentes de que Marcelo Odebrecht mudou seu depoimento perante o TSE, inventando fatos com a única intenção de prejudicar Dilma.

Apesar do ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, ter negado o acesso à delação feita pela Odebrecht, a defesa de Dilma conseguiu o depoimento por conta do vídeo publicado pela imprensa, que demonstrou a contradição entre os depoimentos ao Ministério Público Federal, homologados pelo Supremo Tribunal Federal, e aquilo que foi afirmado perante o TSE.

Em nenhum momento ao MPF e STF, Marcelo Odebrecht fez qualquer afirmação que incriminasse a campanha de 2014 sobre o pedido de R$ 50 milhões que teria sido feito por Guido Mantega, nem tampouco que doações a partidos coligados teriam por fundamento a compra de tempo de televisão.

Ficou demonstrado que Marcelo Odebrecht mentiu ao TSE, buscando imputar fatos criminosos à campanha de Dilma-Temer, em flagrante descumprimento ao dever de dizer a verdade. A defesa de Dilma quer que o empresário seja responsabilizado por crime de falso testemunho, por descumprimento do dever de dizer a verdade e ter revogados os benefícios concedidos por ser colaborador premiado da Justiça Federal.

Também por meio de documentos vazados à imprensa, e não pelo tribunal, – já que o relator também negou acesso as delações dos marqueteiros – a defesa de Dilma demonstrou que João Santana e Mônica Moura mentiram ao TSE. Os advogados conseguiram analisar documentos produzidos pelo MPF e pela Receita Federal para demonstrar as mentiras do casal.

Segundo a defesa, ao contrário do que afirmaram em juízo, tanto Santana como sua mulher e a empresa Polis Propaganda tiveram elevadíssimos lucros no ano de 2014, ultrapassando R$ 30 milhões. Relatório de informação da Receita Federal mostra a mentira sustentada pelo casal, de que teria sofrido prejuízo de R$ 25 milhões na campanha e, por isso, é que deveriam receber pagamentos por meio de caixa 2.

Demonstrou-se ainda que Monica Moura e João Santana mentiram ao afirmarem que receberam em dinheiro R$ 10 milhões por caixa 2, pagos pela Odebrecht supostamente referentes a serviços prestados à campanha presidencial de 2014. Ele afirmaram que o dinheiro não seria proveniente da campanha que fizeram no Panamá, já que teriam recebido US$ 10 milhões no exterior.

Relatório de análise da conta do casal na Suíça, referente à conta Shellbill, anexado pelo Ministério Público, demonstra a mentira de Monica Moura e João Santana, já que em 2014 não existe nenhum depósito da Odebrecht naquela conta. E mais. Planilhas da construtora atribuídas à “Feira” – numa referência a Santana – demonstram que os pagamentos em 2014 foram de R$ 24,2 milhões, que correspondiam à época aos mesmos US$ 10 milhões apontados por Moura como pagamento da Odebrecht pela campanha no Panamá.

Assim, segundo a defesa, a Odebrecht, Monica Moura e João Santana firmaram sólida parceria de negócios para campanhas no exterior, com pagamentos em caixa 2 e sonegação fiscal de impostos no Brasil. E, para se livrarem dessa imputação criminal, combinaram de atribuir à campanha da chapa Dilma-Temer aquilo que sabiam se tratar da campanha do Panamá.

De acordo com os advogados, além de mentirem em juízo, Monica Moura e João Santana também descumpriram a obrigação de dizer a verdade, pois não trouxeram ao processo nenhum documento que corroborasse suas falsas afirmações. A defesa quer que os dois tenham seus depoimentos desconsiderados pela Justiça e que sejam responsabilizados pelo crime de falso testemunho, descumprimento do dever de dizer a verdade e consequente revogação dos benefícios concedidos em regime de colaboração premiada.

Golpe

A defesa de Dilma também mencionou extensa jurisprudência do TSE para fundamentar que, a partir da cassação ilegítima do mandato da presidenta eleita pelo Senado Federal, o processo em curso na Justiça Eleitoral deve ser extinto em relação a ela pela perda superveniente do interesse de agir, permanecendo apenas em relação a Michel Temer.

Os advogados também demonstraram a impossibilidade jurídica da tese de separação das contas sustentada pela defesa de Michel Temer, que contraria toda a jurisprudência do TSE. Os então candidatos Dilma e Temer compuseram uma única chapa; de uma coligação partidária composta por nove partidos políticos;submeteram-se a registro único; tiveram um único administrador financeiro, que foi Edinho Silva; apresentaram única e conjunta prestação de contas, aprovada por unanimidade pelo TSE; e foram reeleitos, em chapa única e conjunta, por mais de 54,5 milhões de votos.

Os advogados também sustentam a brutal ofensa ao contraditório e ampla defesa perpetrada pelo relator do caso no TSE, Herman Benjamin. Ele negou acesso às delações premiadas, com sigilo já levantado pelo STF, de todos os dez depoentes da Odebrecht, incluindo o próprio Marcelo Odebrecht. Também negou acesso às delações premiadas, ainda mantidas sob sigilo, dos delatores Monica Moura, João Santana e André Santana, também recusando-se a abrir os depoimentos prestados pelo casal ao juiz Sérgio Moro.

A defesa quer o fim dos privilégios concedidos aos três em seus acordos de delação premiada, tendo em vista que prestaram falsos testemunhos, apontando as divergências e incongruências prestadas perante o TSE e outras instâncias da Justiça Federal. Segundo a defesa, os autos trazem as provas de que os três mentiram para esconder o fato de que tinham associação e usaram a campanha de 2014 da reeleição de Dilma para esconder pagamentos provenientes por campanhas feitas no Panamá.

Nas alegações finais, que somam 285 páginas, os advogados Flávio Caetano e Arnaldo Versiani, assim como Renato Franco e Breno Santos, ainda pedem que o TSE remeta cópia dos depoimentos de Marcelo Odebrecht, Benedito Jr e Maria Lucia Tavares, com levantamento do tarjeamento, ao ministro Napoleão Maia Filho, relator da prestação de contas de Aécio Neves da campanha de Aécio Neves. Eles apontam ilegalidades reveladas por Odebrecht e os outros delatores no financiamento da campanha tucana em 2014.