Discurso de Temer chancela áudio e complica sua defesa

A defesa pública que o presidente Michel Temer fez nos últimos dias pode acabar complicando ainda mais a situação dele. Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele mesmo assumiu que encontrou com o empresário Joesley Batista em uma visita não registrada nos canais oficiais e que escutou do executivo da J&F, dona da JBS, que ele havia comprado um juiz, um juiz-substituto e um procurador para se beneficiar nas investigações.

No áudio gravado por Joesley, o presidente aparece dizendo "ótimo, ótimo" à afirmação. Veja abaixo os trechos da fala de Temer em seu último pronunciamento que podem acabar se voltando contra ele em um eventual processo de impeachment.

"Não há crime, meus amigos, em ouvir reclamações e me livrar do interlocutor, indicando outra pessoa para ouvir as suas lamúrias. E confesso que o ouvi à noite, como ouço muitos empresários, políticos, trabalhadores, intelectuais e pessoas de diversos setores da sociedade brasileira. No Palácio do Planalto, no Jaburu, no Alvorada e em São Paulo.

Porque isso é um problema?
A Lei 2813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo público, afirma em seu artigo 11: "Os agentes públicos deverão divulgar, diariamente, por meio da internet sua agenda de compromissos públicos".

Devo dizer que não acreditei na narrativa do empresário de que teria segurado juízes, etc. Ele é um conhecido falastrão exagerado. Aliás, depois, em depoimento, podem conferir, disse que havia inventado essa história, que não era verdadeira. Ou seja, era fanfarronice que ele utilizava naquele momento.

Por que isso é um problema?
A Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, diz em seu artigo 116:

– São deveres do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; manter conduta compatível com a moralidade administrativa

A lei do impeachment

A Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, diz em seu artigo nono:

– São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração (…) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo