Novo Refis é mais benevolente com empresas devedoras; conheça o texto

A nova versão da medida provisória do Refis é mais benevolente com as empresas devedoras do que a 1ª versão, publicada em janeiro, e que perde a validade nesta 5ª feira (1º.jun.2017).

Henrique Meirelles - Valter Campanato/Agência Brasil

Com o novo texto, bilhões de reais deixarão de ser arrecadados pelo governo federal.

A regra anterior determinava, por exemplo, o pagamento à vista de 20% do total da dívida. Agora, a nova versão permite parcelar esse valor em 5 vezes, de agosto a dezembro de 2017.

Eis uma comparação entre a 1ª MP do Refis, de 4 de janeiro, e a nova proposta:

Projeto de lei ou MP

Na tarde desta 4ª feira (31.mai), houve discussões se o governo optaria por um projeto de lei (PL) ou uma nova medida provisória (MP). No final das contas, foi publicada medida provisória em edição extra do Diário Oficial.

A AGU (Advocacia Geral da União) defendia que o novo programa de refinanciamento das dívidas fosse por PL. Diferentemente de uma medida provisória, 1 projeto de lei não começa a valer no dia de sua edição. Precisaria ser aprovado na Câmara e no Senado.

Para as empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária, da medida provisória, continuam valendo as regras antigas. Mesmo com a caducidade da MP.

Para quem se arrepender e quiser aderir ao novo projeto, é dado o direito de desistir da proposta anterior.

A regra pode acarretar perda de receita para o Tesouro Nacional, uma vez que o governo já contava com a receita de empresas que haviam entrado no programa.