Publicado 01/06/2017 13:18
Com o novo texto, bilhões de reais deixarão de ser arrecadados pelo governo federal.
A regra anterior determinava, por exemplo, o pagamento à vista de 20% do total da dívida. Agora, a nova versão permite parcelar esse valor em 5 vezes, de agosto a dezembro de 2017.
Eis uma comparação entre a 1ª MP do Refis, de 4 de janeiro, e a nova proposta:
Projeto de lei ou MP
Na tarde desta 4ª feira (31.mai), houve discussões se o governo optaria por um projeto de lei (PL) ou uma nova medida provisória (MP). No final das contas, foi publicada medida provisória em edição extra do Diário Oficial.
A AGU (Advocacia Geral da União) defendia que o novo programa de refinanciamento das dívidas fosse por PL. Diferentemente de uma medida provisória, 1 projeto de lei não começa a valer no dia de sua edição. Precisaria ser aprovado na Câmara e no Senado.
Para as empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária, da medida provisória, continuam valendo as regras antigas. Mesmo com a caducidade da MP.
Para quem se arrepender e quiser aderir ao novo projeto, é dado o direito de desistir da proposta anterior.
A regra pode acarretar perda de receita para o Tesouro Nacional, uma vez que o governo já contava com a receita de empresas que haviam entrado no programa.