Temer denunciado por corrupção: o que acontece agora?
Sob acusação de corrupção passiva, o ilegítimo presidente Michel Temer foi denunciado nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República. A denúncia formaliza a acusação contra Temer, mas o Supremo precisa de autorização da Câmara dos Deputados para julga-lo. Outras duas investigações contra Temer estão em curso: obstrução de Justiça e participação em organização criminosa, para as para quando não foi oferecida denúncia.
Publicado 26/06/2017 21:54
A denúncia do Ministério tem por base as delações de executivos da JBS. As investigações apuram as ligações entre Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) que também foi denunciado e, no último mês de abril, foi filmado ao sair de um restaurante em São Paulo com R$ 500 mil numa mala. Segundo a denúncia, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e seria parte de propina paga pela JBS.
Segundo o Código Penal, corrupção passiva é tipificada como o ato de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.
Caso a Câmara dos Deputados autorize, por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia pelo Supremo, Temer vira réu e será afastado do mandato por 180 dias. Se ao final desse período, o STF condená-lo, Temer perderá o mandato. Se a Câmara não autorizar a abertura de processo, o julgamento ocorrerá quando Temer não ocupar mais a presidência da República.
Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara da denúncia contra o presidente da República:
STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão mais tempo para análise por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O relator na CCJ será indicado pelo presidente da comissão o deputado Rodrigo Pacheco entre os outros 65 membros titulares da comissão. Entre os cotados estão os deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).
Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
Aprovação da denúncia – O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Rejeição da denúncia – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Veja abaixo a íntegra da denúncia: