Reforma trabalhista pode estimular fraude contra trabalhador
Com a nova lei trabalhista sancionada por Temer, a homologação será feita pelos empregadores e não mais pelo sindicato. Pelas regras atuais o trabalhador que é desligado após um ano de trabalho deve passar obrigatoriamente pelo sindicato. A projeção da advogada Natália Cardoso de Oliveira Santos é que a mudança deve causar prejuízo aos trabalhadores. Ela coordena o departamento de homologação do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
Publicado 31/07/2017 13:31
Em matéria publicada nesta segunda-feira (31) no portal G1, Natália afirma que nesse setor é comum o desconhecimento dos direitos. A nova lei entra em vigor em novembro.
Segundo ela, como a construção civil reúne trabalhadores com menos anos de estudo, pode ser mais uma oportunidade para a prática de irregularidades. "Nós esbarramos com irregularidades todos os dias”, completou.
Mônica Vieira Dourado Lourenço, que atende trabalhadores que vão fazer homologações no Sintracon-SP, listou algumas violações aos direitos trabalhistas.
Segundo ela, é descontado como falta os dias em que o trabalhador fica em casa entre uma obra e outra mesmo a orientação de ficar em casa tendo partido da própria empresa. Ela informou que algumas companhias também optam pela seguinte artimanha: Depositar um envelope vazio na conta do trabalhador.
"Tem gente que não sabe que tem direito a férias, aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, e só descobre quando chega aqui (no sindicato)”, completou.
De acordo com Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, "Não há previsão quanto à necessidade de presença de um advogado para dar assistência ao empregado".
Carlos recomendou que em caso de o empregado desconfiar dos cálculos não deve assinar a homologação até que consulte um advogado. Após a assinatura da homologação, quando o trabalhador concorda com os termos ali estabelecidos, não haveria mais o que reclamar.
O fim da contribuição sindical também aprovada pela nova lei deverá afetar em cheio os trabalhadores que atuam nos departamentos de homologação dos sindicatos. Mônica e Natália são algumas das que podem ser afetadas a partir de novembro.
Esperando pelo pior, Mônica começou a cadastrar o currículo em sites de recrutamento. A coordenação no Sintracom é o primeiro emprego de Natália desde que obteve a ordem dos advogados em 2013. Além delas, trabalham mais oito pessoas em um setor que registra 3,5 mil documentos por mês.
Uma alternativa para a contribuição sindical está sendo elaborada pelas cinco centrais de trabalhadores (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Nova Central dos Trabalhadores). A expectativa é que seja publicada uma Medida Provisória que minimizam os dados que a nova lei trará às entidades sindicais.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que organizações sindicais empregam atualmente 153,5 mil pessoas com carteira assinada no Brasil. Apenas os sindicatos dos trabalhadores são responsáveis por empregar 76,5% dessas vagas, ou seja, 117 mil pessoas.