Magistrados: Lei trabalhista não pode se sobrepor à Constituição
A dois meses da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sindicalistas afirmam que a aplicação da nova legislação deverá respeitar a Constituição, além das normas garantidas em convenções e em acordos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Publicado 12/09/2017 17:07
As mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo Temer que, dentre outras medidas, estabelece jornada intermitente, trabalho em dias alternados, fracionamento de férias e negociação direta entre trabalhador e empregador, além de acabar com o imposto sindical, foram criticadas durante audiência pública promovida nesta segunda-feira (11) no Senado.
“A legislação trabalhista é composta de normas internacionais. A OIT tem oito convenções sobre direitos fundamentais, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A lei da reforma trabalhista é uma lei que ingressa no âmbito da legislação trabalhista, mas ela não é a legislação trabalhista”, afirmou a ministra do TST Delaíde Arantes ao repórter Uélson Kalinovski, para o Seu Jornal, da TVT.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate.
A audiência foi promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que estuda a criação de um conjunto de leis que restabeleça garantias e direitos que foram retirados pela reforma.
Na reunião, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou a coleta de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular para revogar a reforma trabalhista. São necessárias 1,3 milhão assinaturas para que o projeto inicia tramitação no Congresso Nacional.
“O projeto de iniciativa popular ele é, principalmente, para mobilizar. Não só como uma proposta legislativa, mas principalmente para dizer aos trabalhadores e trabalhadoras, em todos os cantinhos desse país, dos males dessa reforma e que nós precisamos do apoio, nós precisamos ter uma mobilização realmente de massa para se contrapor a tudo isso que tem contra nós”, diz a secretária de Relações do Trabalho da CUT Graça Costa.