Novo Refis é "tapa na cara da nação" e "estimula sonegação"

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) criticou, em nota divulgada no fim de semana, a aprovação na Câmara do texto-base da Medida Provisória (MP) 783, que cria o novo Refis. Para a entidade, o programa é “um tapa na cara da nação” que estimula a sonegação, prejudica a arrecadação e favorece a concorrência desleal entre empresas, tornando "tóxico" o ambiente de negócios no Brasil.

sonegação

O texto aprovado prevê, entre outros pontos, condições mais benéficas para devedores. Fruto de um acordo baseado em muitas concessões do governo para garantir o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, o texto prevê descontos incidentes sobre os juros que vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida. No caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%.

Em um momento no qual o país aprova reformas anti-povo e corta o orçamento de áreas sensíveis para a população mais pobre – sob o argumento do ajuste fiscal -, é significativo que seja tão benevolente com empresários, que em geral integram o topo da pirâmide social. 

Os auditores classificam os descontos nas multas e juros como um incentivo à inadimplência e uma punição aos contribuintes que cumprem em dia com suas obrigações tributárias. "Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo", diz a nota do Sindifisco.

De acordo com o sindicato, entre os “abusos” do texto está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores façam a adesão ao novo Refis.

“E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem”, acrescentou a nota.

O sindicato também destacou que, para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa.

“E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?”, questionou. “Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.”

Leia abaixo a íntegra da nota do Sindifisco:

“Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante

Brasília, 30 de setembro de 2017

Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.

Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.

Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?

Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.

A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada ou estará confirmado que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”