AGU diz que afastamento de parlamentares pelo STF é inconstitucional

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que medidas cautelares – como proibição de frequentar determinados locais ou recolhimento noturno – não podem ser aplicadas a parlamentares no exercício do mandato. Para o órgão, a prisão de parlamentares, quando não for em flagrante, é inconstitucional, e mesmo nestes casos, a decisão deve passar pelo aval do Congresso Nacional.

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Para a AGU, deputados e senadores não podem ser alvo de qualquer modalidade de prisão processual (antes da condenação), exceto em casos de flagrante por crime inafiançável. O posicionamento do órgão ligado ao governo federal foi apresentado no mandado de segurança protocolado pelo PSDB questionando o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), por ordem da Primeira Turma do Supremo, do mandato de senador e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite.

Nesta quarta-feira (11), o plenário do STF deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade do PP, do PSC e do SD, que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso Nacional rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.

A ADI sobre o assunto foi pautada para ser julgada esta semana pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o Senado ter ameaçado rever o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato parlamentar, medida determinada no último dia 26 de setembro pela Primeira Turma da Corte.

No entanto, no Senado, o tema só voltará à pauta no dia 17, quando os senadores irão analisar a decisão do Supremo.