Câmara divulga procedimentos para votação da denúncia contra Temer 

Na próxima quarta-feira (25), a partir das 9h, a Câmara dos Deputados analisará a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, por organização criminosa e obstrução de justiça. O pedido de autorização para que Temer e os ministros sejam processados pelo Supremo Tribunal Federal será votado pelo Plenário e, para ser aceito, precisa do apoio de 342 deputados. 

denúncia - Richard Silva/PCdoB na Câmara

Durante a votação, os parlamentares vão se pronunciar sobre o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da autorização ao Supremo.

Para o relator, a denúncia não tem prova do crime de obstrução de justiça e interpreta mal o crime de organização criminosa. Ele classificou como “criminalização da política” a denúncia, porque fatos cotidianos de negociações entre partidos e a nomeação de ministros foram indicados como prova de atos ilícitos.

Portanto, no momento da votação, os deputados favoráveis ao processo contra Temer e os ministros devem dizer “não” ao relatório aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Os contrários ao processo precisam dizer “sim” ao parecer. Neste caso, o aval do Plenário ao relatório de Andrada faz com que o procedimento judicial seja paralisado até que as autoridades denunciadas saiam dos cargos que ocupam.

Procedimentos

O quórum de abertura da sessão é de 51 deputados, e a Ordem do Dia poderá ser iniciada com o registro de presença de 52 parlamentares.

Iniciada a Ordem do Dia, o relator Bonifácio de Andrada falará por 25 minutos, seguido pelo presidente Temer ou seu advogado, também por 25 minutos. Os ministros ou seus advogados terão igual tempo para apresentar a defesa.

Após falarem quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis ao afastamento, poderá ser apresentado requerimento de encerramento de discussão, desde que ao menos 257 deputados tenham registrado presença.

Já a votação será iniciada somente com o registro de presença de 342 deputados. Os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa.