STF impede que Temer troque votos por escravos 

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a Portaria 1.129/17, que inibe o combate ao trabalho escravo, foi comemorada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24). Para parlamentares da Oposição, além de impedir um retrocesso sem tamanho, a decisão liminar mexe ainda nas peças da votação da segunda denúncia contra Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral. 

Por Christiane Peres

temer - Reprodução da Internet

“Essa vitória é extremamente importante do ponto de vista civilizatório para o Brasil, pois evitou um retrocesso de séculos que o presidente da República queria impor ao país. Além disso, ela tem impactos na votação de amanhã, já que Temer queria trocar votos por escravos. Felizmente, o STF impediu que esse comércio fosse feito aqui na Câmara e, portanto, isso retira força de Temer na votação da denúncia já que esta moeda de troca o Supremo lhe tirou”, afirmou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), um dos autores do pedido no STF.

A edição da portaria na última semana foi mais uma estratégia de Temer para garantir os votos da bancada ruralista. Na primeira denúncia, o presidente editou uma medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias do agronegócio. Desta vez, a moeda de troca foi o afrouxamento da fiscalização do trabalho no campo.

Para a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), Temer tem demonstrado com que não tem limites para garantir sua permanência no cargo.

“É um absurdo que para salvar sua pele ele tenha tentado impor esse retrocesso civilizacional. Não podemos naturalizar o trabalho escravo. Ele não tem limites, nem escrúpulos. Vale tudo: vender o país, retroceder em direitos. Mas o Supremo por enquanto botou um basta nisso. Todos sabem que o destino do ilegítimo quando sair da Presidência é responder pelos crimes comuns que ele cometeu”, disse a parlamentar.

Decisão

Nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na última passada. A ministra acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Com isso, a Portaria fica suspensa até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros.