Senadores questionam legalidade da aprovação do voto distrital misto
Pouco mais de um mês depois que o Congresso concluiu a votação da última Reforma Política, o Senado retomou o debate e aprovou projeto de lei que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais. O modelo já havia sido derrubado na Câmara, na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 77/03, mas voltou à pauta por meio de projetos de lei dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Agora, a proposta será analisada pela Câmara.
Publicado 22/11/2017 14:51
Contrários à matéria, que teve 40 votos favoráveis e 13 contra, os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) questionaram o instrumento utilizado para a aprovação da mudança no sistema eleitoral brasileiro. Para eles, a utilização de projeto de lei, em vez de PEC, é inconstitucional.
“Questiono se é possível promover essa mudança por projeto de lei ordinária, visto que a própria Constituição trata da composição do Parlamento através do voto proporcional. Eles dizem que há uma falha, que mesmo a proporcionalidade de hoje não é correta na sua plenitude, mas isso não justifica mudarmos por fora da Constituição, estabelecendo um sistema por ela não previsto”, destaca Vanessa.
Lindbergh reforça a ponderação da parlamentar. Segundo ele, o modelo só poderia ser alterado por uma PEC e disse que o Senado “forçou a barra” ao aprovar a matéria.
“É uma forçação de barra gigantesca votar isso como projeto de lei. Vamos diminuir o espaço de representantes que defendam ideias e projetos. Vamos fortalecer uma lógica paroquial, com aquele deputado que vai fazer a intermediação de verbas com o governo de plantão”, disse.
O projeto
O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. De acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência. As mudanças valem para eleições de deputados e vereadores.
As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.
De acordo com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital.
A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.
Para Vanessa, o voto distrital misto pode transformar o Congresso em um “Parlamento municipalizado”, onde “pelo menos metade se preocupará apenas com temas relacionados a sua localidade”.