Reforma trabalhista é alvo de oitavo questionamento no Supremo

A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

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O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.

A entidade quer que o STF declare inconstitucionais os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que surgiram com a Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro.

Federação diz que jornada intermitente precariza situação de trabalhadores

Para a federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, e prejudica acesso a direitos sociais estabelecidos no artigo 6º.

O advogado da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Hélio Gherardi, em menos de duas semanas já ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

A primeira (ADI 5813) foi impetrada para garantir o direito à contribuição sindical compulsória, entre outras violações da “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017). A segunda (ADI 5826) foi para questionar alguns dispositivos da nova lei que preveem, entre outros, o contrato de trabalho intermitente. 

"É preciso recorrer e denunciar o estado de exceção que estamos vivendo, todo o conjunto de “reformas” inconstitucionais que seguem sendo propostas. As consequências já estão sendo sentidas: aumento da pobreza, estresse, depressão, adoecimento e violência urbana. É fundamental reagirmos a tudo isso".

Ações

Pelo menos outras sete ações já tramitam no Supremo contra a reforma trabalhista. O trabalho intermitente também é questionado pela confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp). A Fenepospetro já questiona, em outro processo, a cobrança facultativa da contribuição sindical, assim como outras quatro entidades.

A Procuradoria-Geral da República entende que três dispositivos (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.