Aprovada regulamentação da profissão de arqueólogo na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que regulamenta a profissão de arqueólogo. Arqueologia é a ciência que estuda as culturas e os modos de vida do passado, além de sociedades já extintas, a partir de vestígios materiais encontrados no presente. Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para sanção presidencial.
Publicado 08/12/2017 11:19
De acordo com o Projeto de Lei 1119/15, de autoria do Senado, estão entre as atribuições do arqueólogo o planejamento, a direção e o supervisão da pesquisa arqueológica; a identificação e a prospecção dos sítios arqueológicos; e a condução de perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens arqueológicos.
Para o exercício da profissão, o projeto exige diploma de graduação ou pós-graduação em Arqueologia concedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma vindo do exterior terá de ser revalidado no Brasil.
Interesse público
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defendeu a regulamentação da profissão. Ele lembrou que nem todas as profissões precisam de regulação específica, mas entendeu que há interesse público em definir a capacitação técnica adequada para a área. “É o caso das profissões cujo exercício é intimamente ligado à vida, à saúde, à educação, à segurança, ao patrimônio da sociedade, como a Arqueologia, cujo foco de trabalho é o patrimônio público, bem da nação brasileira”, disse.
Há hoje 13 cursos de graduação e oito de pós-graduação em Arqueologia. O presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira, Flávio Rizzi Calippo, explicou que a proposta consolida a carreira ao regulamentar as práticas do setor, dando segurança às práticas já adotadas no Brasil pela profissão. “É uma luta histórica, de mais de 30 anos, pela regulamentação da profissão”, disse.
Patrimônio arqueológico
A proposta foi elaborada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que acompanhou todas as etapas de tramitação do projeto na Câmara. Para o Instituto, há uma demanda constante na área, tanto de pesquisa acadêmica, quanto de licenciamento ambiental, que precisa ser regulada.
“São profissionais que trabalham em 20 mil sítios arqueológicos cadastrados e, portanto, preservados, e mais de 400 instituições de guarda e pesquisa arqueológica”, explicou Andrey Rosenthal Schlee, diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, que presidia o Instituto interinamente e acompanhou a votação.
O Brasil tem mais de 20 mil sítios arqueológicos identificados, entre eles a Chapada do Araripe, divisa do Ceará com Pernambuco, e o mais conhecido deles, na Serra da Capivara, no estado do Piauí.
Licenciamento Ambiental
O Iphan propôs a regulamentação porque a demanda de análise de impacto em possíveis sítios arqueológicos tem sido muito grande sobre o Instituto. A demanda consta em leis ambientais e do patrimônio cultural, que têm incluído os arqueólogos inclusive nos processos de licenciamento ambiental. Esses profissionais atuam, por exemplo, nas grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tendo de fazer pareceres e projetos de preservação sobre o patrimônio arqueológico em futuras usinas hidrelétricas, estradas e ferrovias.
Como não havia regulamentação sobre a profissão, o Iphan precisava emitir parecer informando se o profissional que fez a avaliação era ou não apto, e isso demanda trabalho a mais do Instituto, além de atrasar as licenças ambientais. “Com a regulamentação, retira-se do Iphan essa atribuição. Esperamos com isso que o mercado se autorregule, com mais segurança jurídica, e que esses profissionais, se autogerindo, criem mecanismos de conduta que dialoguem diretamente com o mercado, sem a intervenção do Estado”, defendeu o coordenador nacional de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi.
Pesquisadores em atividade
Para não prejudicar os pesquisadores mais antigos, que há décadas desenvolvem trabalhos sérios, o projeto de lei garante o exercício da profissão dos diplomados em outros cursos de nível superior que tenham desenvolvido atividades científicas na área de Arqueologia por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados. Esse trabalho deverá ser devidamente comprovado.