O relatório de Gebran sobre o julgamento de Lula no TRF-4

 Veja a seguir os argumentos que motivaram a sentença de Sérgio Moro o as alegações da defesa do ex-presidente Lula, segundo a visão do desembargador João Gebran Neto, do TRF-4.

desembargador João Pedro Gebran Neto

 A leitura do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto sucedeu como esperado resumindo a sentença de Sergio Moro e os recursos do Ministério Público Federal e das defesas. O magistrado foi o segundo a falar, após a abertura do presidente da 8ª Turma, o desembargador Leandro Paulsen, no julgamento da apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros seis réus condenados no caso do triplex pelo juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato.

Moro entende que a OAS, construtora do condomínio Solares em Guarujá, destinou um apartamento triplex para Lula como troca de favorecimentos em contratos entre a empreiteira e a Petrobras, em 2009. Viraram réus no processo Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.

Na acusação do Ministério Público Federal, acatada pelo juiz Sérgio Moro, consta que Lula teria participado "conscientemente" do "esquema criminoso" e tinha "ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos políticos e agentes políticos". Por outro lado, a OAS é uma das construtoras que teria pagado sistematicamente vantagem indevida em contratos da Petrobras "a agentes públicos e partidos políticos".

A estimativa do total de propinas pago pelo grupo OAS em contratos da Petrobras é de R$ 87,6 milhões, correspondente a 3% sobre a parte da OAS em empreendimentos. Cerca de 1% desse valor teria sido ao Partido dos Trabalhadores gerando uma espécie de conta geral entre o PT e o grupo OAS. Desses valores R$ 3,7 milhões teriam sido direcionados ao ex-presidente Lula por meio da disponibilidade do triplex.

O Ministério Público alegou, ainda, que o grupo OAS ofereceu a Lula vantagens indevidas no pagamento de despesas de R$ 1,3 milhão no armazenamento, entre 2011 e 2016, de bens em sua propriedade recebidos como presente durante seu mandato presidencial. Dessa última acusação, Moro absolveu Lula, Aldemário Pinheiro e Okamoto dos crimes de lavagem de capital por meio do armazenamento do acervo presidencial por falta de provas documentais do caso.

Mas pelo triplex, Sérgio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão, por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a ocultação da titularidade do apartamento no Guarujá. Além disso, Moro determinou que Lula seja proibido de ocupar qualquer cargo público pelo dobro de tempo da pena de privação de liberdade que recebeu, além do confisco do triplex. E, para reparação de dano, R$ 16 milhões, que seriam da suposta conta aberta entre o grupo OAS e o PT.

A defesa

A defesa de Lula e da Petrobras entraram com recurso no TRF-4. A Petrobras solicitando que o valor exigido pelo juiz por reparação de danos seja revertido à Petrobras.

Quanto ao ex-presidente Lula, seus advogados alegam que houve o cerceamento de defesa em razão do indeferimento (não aceitação) de documentos coletados de contratos dos consórcios Rnest/Conest e Conpar. A defesa também aponta que houve omissão durante o depoimento das testemunhas e super valoração do depoimento do co-réu José Adelmário Pinheiro, que sofreu seis meses de prisão preventiva antes de mudar o depoimento acusando Lula.

A defesa do ex-presidente Lula sustenta, preliminarmente, incompetência da 13º Vara, do juiz Sérgio Moro para julgar o caso e suspeição (desconfiança) dos juízes e procuradores da república que representam o ministério público. Além de:

1. Cerceamento da defesa considerando primeiro o indeferimento de provas documentais, periciais e testemunhais apresentadas;
2. Curto prazo para a análise de documentos juntados da Petrobras irrelevantes para contrapor a acusação;
3. A proibição de gravação de audiências, afrontando o dispositivo do artigo 367 do código do processo civil;
4. O indeferimento de perguntas às testemunhas referente ao acordo de colaboração premiada;
5. A supressão da fase de diligências complementares, dispositivo do artigo 402 do código do processo penal;
6. O indeferimento de incluir no processo novos depoimentos tomados;
7. A falta de apuração de falsidade documental dos e-mais apresentados por Leo Pinheiro e que teria circulado entre funcionários da OAS empreendimentos;
8. A violação da ordem de defesa, uma vez que no interrogatório de Lula foram feitas indagações de temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória.

A defesa também alega falta de correlação entre a denúncia e a sentença, “ seja porque foi denunciado por ter recebido o apartamento do Guarujá, quando contudo foi condenado por ter lhe sido oferecido o imóvel, seja porque a denúncia afirmou que a origem do suposto benefício seria proveniente de contratos com a Petrobras, mas não há relação de contratos da Petrobras com a suposta vantagem indevida.

Outro ponto em destaque é a acusação de vantagem indevida isso porque na suposta data em que Lula teria recebido o triplex, ele não era mais presidente da república, portanto sem o poder de nomear ou escolher os diretores da Petrobras.

Triplex

Quanto a acusação sofrida pela falecida esposa de Lula, Marisa Letícia, os advogados esclarecem que ela adquiriu uma unidade autônoma de um projeto então em poder da Cooperativa dos Bancários de São Paulo (Bancop). Mas em razão de dificuldades financeiras, transferiu o empreendimento a OAS. A transação feita também por outros cooperados teve inclusive a participação e aval do Ministério Público de São Paulo, até homologação judicial.

Por conta disso, dona Marisa Letícia ficou com crédito junto a OAS, podendo optar pela compra de qualquer apartamento no local. Essa seria a razão que a levou a visitar a unidade, contudo não fechou a compra porque não atendia as necessidades da família e solicitou o valor investido por meio de ação judicial. E, para finalizar, a OAS constituiu exatamente a mesma unidade como hipoteca, mas desde 2010 quem detém 100% dos direitos sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa, que recebeu créditos da venda futura do triplex ao comprar títulos privados (debêntures).