“Por que Lula deve ser absolvido”, explica Zanin em artigo

Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, seis horas antes da sessão de julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4 em Porto Alegre, na manhã desta quarta-feira (24), o advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirma que os desembargadores terão hoje “a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta, revendo o mau uso das leis (lawfare) pelo juiz Sérgio Moro na perseguição política ao ex-presidente Lula”.

Cristiano Zanin Martins - Paulo Pinto / AGPT

Zanin fala dos aspectos e inúmeros vícios do processo que chamam a atenção de vários conhecedores jurídicos não só no Brasil como estrangeiros, e citou o caso de Luigi Ferrajoli, jurista de reputação mundial que alertou, publicamente, como todo o processo contra Lula “foi criado e conduzido”.

Segundo o italiano, é “impressionante” a falta de imparcialidade na ação contra Lula. Para ele, há elementos bastante nítidos que demonstram essa ausência de imparcialidade. Para o jurista, todos esses elementos indicam que a finalidade de todo esse processo é impedir que Lula concorra à Presidência da República.

No artigo, o advogado de defesa de Lula descreve como foi alimentado todo processo. Segundo ele, o objetivo é atribuir a Lula a propriedade do imóvel tríplex no Guarujá em troca de favorecimento da OAS na Petrobras.

“A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que ‘jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente’”, diz Zanin.

Exercício de futurologia

E conta: “A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop”.

“Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, explicou Zanin.

Provas de inocência

No texto, o advogado de defesa diz que “as provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras”, afirmou.

Como já havia comprovado, “desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal”.

“A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula”.

O advogado chama a atenção de que não há demonstração do “caminho ou de qualquer outro elemento concreto” e observa que “ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu”.
Zanin diz que até mesmo um investigador amador reconhecia que apenas uma denúncia, de um preso, é frágil.

Para o advogado, “a absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário”.