PDT recorre ao STF para barrar privatização da Eletrobras

Partido argumenta que governo não deveria usar MP 814, instrumento em caráter de urgência que dificulta debate sobre privatização da companhia.

Eletrobras - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pediu a suspensão da Medida Provisória 814/2017, que derruba uma lei do setor elétrico que proíbe a privatização da Eletrobras e de subsidiárias da companhia. A ação foi entregue no Supremo Tribunal Federal.

A MP já está suspensa desde o dia 11 de janeiro, por uma liminar concedida pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, então aberta por uma ação popular do advogado Antônio Accioly Campos. A proposição do PDT traz os mesmos fundamentos da primeira ação pedindo ao STF a suspensão, por medida cautelar, dos efeitos do artigo 3°, inciso I da MP. É nesse ponto que uma lei do setor elétrico que proíbe a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias – como Furnas, Eletronorte, CGEE e Eletrosul – é derrubada.

"Por outra banda, a Medida Provisória, mesmo não sendo Lei Ordinária, empresta dela a força impositiva (força de lei) e passa a produzir efeitos jurídicos imediatos em razão da relevância e da urgência que a via interpretativa oferecida nesta ação passa a designar como urgência urgentíssima, da qual a solução constitucional do procedimento legislativo abreviado dos 100 (cem) dias não é adequada ao caso concreto", argumenta o partido de oposição, completando que precedentes do próprio Supremo "apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88".

O projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras foi formalizado e enviado ao Congresso Nacional pelo governo Temer na segunda-feira (22). Seguindo em regime de urgência, o Congresso terá 45 dias para aprovar a MP.

Na decisão da 6ª Vara Federal, o juiz Kitner afirmou que o governo federal não justificou a urgência da MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.