TRF4 publica acórdão e Lula deverá recorrer

O ex-presidente terá até 20 de fevereiro para apresentar os embargos de declaração, que costumam levar poucas semanas para serem julgados.

TRF4

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou, nesta terça-feira 6, o acórdão que condenou Lula a 12 anos e um mês em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os advogados têm até dez dias para abrirem o processo, contados a partir desta quarta-feira 7, com término em 16 de fevereiro. Se não o fizerem , serão intimados e terão também dois dias para apresentar os possíveis recursos. O prazo final para a interposição do recurso é 20 de fevereiro.

Como foi condenado por unanimidade pelos desembargadores do tribunal, Lula não terá direito aos chamados embargos infringentes, que permitiriam um novo julgamento no TRF-4. Isso poderia levar o processo a se arrastar por mais tempo na segunda instância e daria fôlego para o ex-presidente disputar a eleição ou até mesmo protelar sua prisão.

Os embargos de declaração costumam ser decididos com maior celeridade, geralmente entre um e dois meses. É bom lembrar que o julgamento de Lula no TRF-4 tramitou em velocidade recorde na segunda instância.

O acórdão resume algumas das teses defendidas pelos desembargadores para condenar Lula. O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, afirma que a denúncia é " bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes".

Ele dispensa a necessidade de comprovar a vinculação entre a vantagem indevida e a atuação de Lula na Presidência.Segundo o desembargador, basta que a irregularidade esteja relacionada ao " poder de fato" do ex-presidente.

O acórdão também determina que seja cumprida a pena de Lula a partir do momento que se esgotar os recursos na segunda instância.

Leia abaixo a íntegra do acórdão do TRF4: