Para sindicalistas, decisão do STF é licença para violar Constituição 

Para os dirigentes metalúrgicos Sérgio Nobre e Wallace Paz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma licença para violações à Constituição Federal. Em disputa jurídica para provar a inconstitucionalidade da reforma trabalhista, os sindicalistas apontam mais uma derrota contra as garantias constitucionais.

Por Railídia Carvalho

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“Ninguém negocia com mais ninguém. Rasgaram a legislação trabalhista com a reforma. O que vimos ontem mostra que o período é de exceção e o ataque à democracia e aos direitos dos trabalhadores ganhou mais um capítulo ontem”, declarou ao Portal Vermelho Sérgio Nobre, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Ele se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal que afrontou o artigo 5º da Constituição Federal e criou as condições para que Lula possa ser preso antes que os recursos judiciais sejam esgotados. O inciso 57 do referido artigo afirma que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

“A reforma trabalhista já foi um grande prejuízo para os trabalhadores e com essa decisão do STF vamos ficando reféns do que impõe o capital. Hoje é o Lula e amanhã é qualquer cidadão brasileiro. O cidadão e o trabalhador perderam qualquer garantia constitucional”, avaliou Wallace (foto), secretário-geral da Federação dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal).

O dirigente afirmou que a Fitmetal vai se pronunciar oficialmente sobre a decisão do Supremo e também levar o assunto para ser debatido na reunião que acontecerá no dia 20 de abril do movimento Brasil Metalúrgico. A iniciativa reúne federações, sindicatos e confederações ligadas a todas as centrais sindicais.

“A perda de direitos históricos e os retrocessos contra os trabalhadores são o que motiva o Brasil Metalúrgico. E esse ataque foi o que vimos mais uma vez na decisão do STF. Você imagina que atualmente o trabalhador nem pode entrar mais na justiça do trabalho porque dependendo do entendimento ele pode ter que arcar com os custos do processo”.
                                         Sérgio Nobre
Impor ao trabalhador as custas de uma ação trabalhista foi uma das inconstitucionalidades atribuídas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à reforma trabalhista. A Constituição estabelece a gratuidade judiciária a quem comprova não ter condições de pagar as despesas. Esse é um dos artigo da reforma está sendo questionado junto ao Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). No total são 11 Adins que questionam a constitucionalidade da reforma no STF.

Além de violar a gratuidade judiciária, o MPT apontou uma série de 12 inconstitucionalidades da reforma trabalhista, entre elas, o estabelecimento do negociado sobre o legislado, o direito constitucional do trabalhador em receber um salário mínimo (pelas formas de contratação precárias da reforma trabalhista o trabalhador poderá receber menos que o mínimo), em cumprir jornada de 8 horas (a reforma estabelece jornada de até 12h por dia) e ter o cumprimento de normas custeadas pelo empregador ( o tele-trabalho introduzido com a reforma prevê que o empregador apenas “instruirá” o empregado sobre o cumprimento de normas de saúde e segurança).