Toffoli nega liminar em ação para tirar de Moro processo sobre sítio

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou questionamento ao Supremo Tribunal Federal que coloca o dedo na ferida dos processos da Lava Jato comandados pela vara de Curitiba: "Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros juízos demitidos de sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas, processuais?", questionou os advogados de Lula, ao pedir que o processo que trata sobre o sítio em Atibaia (SP).

Dias Toffoli - STF

A mídia e parte do Minsitério Público trata a vara de Curitiba como juízo universal para julgar os casos em que os ex-presidente Lula figura como réu. Nessa narratia, qualquer deisão que seja diferente dessa tese é alvo de uma enxurradas de matérias e de post nas redes sociais para dizer que se trata de uma ação para deixar impune.

Talvez tenha sido essa pressão que levou o ministro Dias Toffoli, relator da ação e um dos ministros que mais sofre com ataque midiáticos, a publicar decisão sobre o caso nesta quinta-feira (3), negando o pedido liminar da defesa de Lula, que questionava o fato de Moro ter até o momento se negado a remeter à Justiça Federal de São Paulo os autos referentes às delações dos executivos da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia (SP), como determinou o STF na semana passada.

Segundo a defesa, Moro está afrontando decisão do Supremo, "visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo".

A liminar pedia a suspensão do processo que tramita em Curitiba até que o Supremo decida sobre o mérito da reclamação, que pede a retirada do processo das mãos e Moro da ação do sítio e remetê-lo à Justiça Federal de São Paulo, "declarando-se a nulidade de todos os atos praticados" no processo.

O ministro Toffoli, por sua vez, negou o pedido liminar e afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso. Não foi essa a interpretação que se tinha na semana passada. Tanto é que a defesa apresentou o recurso fundamentado na decisão do STF.

O ministro ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15 dias. Após este período, Moro deverá prestar explicações a respeito do pedido, para então dar vista à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O STF também deve julgar entre os dias 4 e 10 novo recurso de Lula contra sua prisão, decretada por Moro no dia 5 de abril. O julgamento será feito por meio do plenário virtual da Segunda Turma da Corte, formada por Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

No julgamento virtual, os ministros pautam as ações em uma plataforma interna, virtual, para a apreciação de seus colegas, que registram seus votos também no sistema.

Entre os pontos apresentados, a defesa argumenta que Moro não poderia ter executado a prisão, dando início a pena, já que ainda não haviam sido esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).