Eletrobras:Justiça do Trabalho suspende privatização de distribuidoras

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. A informação foi divulgada pela companhia nesta terça-feira (5). De acordo com a decisão, as distribuidoras devem apresentar no prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho. A decisão é da juíza Raquel de Oliveira Maciel.

Contra privatização da eletrobras protesto no ministério das minas e energia - Sindicato dos Urbanitários do DF

A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 30 de maio. A decisão judicial envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Não cita a Boa Vista Energia, que também está no programa de privatização das distribuidoras da Eletrobras.

Segundo o documento, as distribuidoras devem se abster de “dar prosseguimento ao processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

A Eletrobras afirmou que analisará as medidas cabíveis e que manterá o mercado informado sobre as próximas decisões.

Conquista

A ação que levou à decisão foi movida pelos sindicatos da categoria: STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL. Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.

De acordo com o parecer, “o processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o Acordo Coletivo da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se compromete a não efetuar demissões em massa e que deve ser discutidas previamente com os sindicatos eventuais alterações nos contratos de trabalho que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”. (fonte: G1)

Os advogados que defendem os urbanitários, que atuam no escritório de Advocacia Garcez, explicam que a publicação de uma decisão de tutela de urgência concedida na Ação Cível Pública trabalhista proposta pelo Sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica, determina a suspensão do processo de desestatização até que as empresas apresentem estudo de impacto laboral em caso de alienação ou liquidação. Trata-se de conquista judicial importantíssima e que garantirá aos trabalhadores afetados mais segurança e garantias de seus direitos.