Publicado 10/08/2018 13:22

A Ação foi proposta pela coligação “Coroatá com a Força de Todos”, que teve como candidata a prefeita a ex-deputada Teresa Murad, esposa do ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, desafeto político dos dois comunistas.
Na peça, o grupo da ex-prefeita, que foi derrotada por Luis da Amovelar Filho no pleito municipal de 2016, alegou que Dino e Jerry abusaram de poder político e econômico para beneficiar a candidatura de Amovelar, que teria sido turbinada através de obras de asfaltamento executadas pelo governo estadual.
A promotora considerou como frágeis as provas apresentadas pela coligação adversária e que foram juntadas nos autos do processo.
“Simplesmente não existe elementos que levem este órgão ministerial e fiscal da lei a vislumbrar abuso de poder ou desvio de campanha. Não existe proibição legal para os chamados apoios políticos, ainda que advindo de ocupando de cargo eletivo e outro não”, disse.
“Assim, não há impedimento legal ou irregularidade vislumbrada nos fatos narrados, ressaltando esta Promotora de Justiça que, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9504/97, manifesta-se pelo arquivamento dos autos, considerando que não juntando em momento oportuno provas suficientes e contundentes”, completou.