Promotora pediu arquivamento de ação contra Flávio Dino

 

Aline Silva disse que não existem elementos que justifiquem a decisão proferida por Anelise Reginato.
Em parecer emitido no dia 17 de julho deste ano, a promotora de Justiça Aline Silva Albuquerque, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, classificou como improcedente e pediu o arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que transformou-se em uma sentença proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, na qual a magistrada cassou os mandatos de Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente; e imputou inelegibilidade, por um período de oito anos, ao governador Flávio Dino e ao ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PCdoB.

A Ação foi proposta pela coligação “Coroatá com a Força de Todos”, que teve como candidata a prefeita a ex-deputada Teresa Murad, esposa do ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, desafeto político dos dois comunistas.

Na peça, o grupo da ex-prefeita, que foi derrotada por Luis da Amovelar Filho no pleito municipal de 2016, alegou que Dino e Jerry abusaram de poder político e econômico para beneficiar a candidatura de Amovelar, que teria sido turbinada através de obras de asfaltamento executadas pelo governo estadual.

A promotora considerou como frágeis as provas apresentadas pela coligação adversária e que foram juntadas nos autos do processo.

“Simplesmente não existe elementos que levem este órgão ministerial e fiscal da lei a vislumbrar abuso de poder ou desvio de campanha. Não existe proibição legal para os chamados apoios políticos, ainda que advindo de ocupando de cargo eletivo e outro não”, disse.

“Assim, não há impedimento legal ou irregularidade vislumbrada nos fatos narrados, ressaltando esta Promotora de Justiça que, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9504/97, manifesta-se pelo arquivamento dos autos, considerando que não juntando em momento oportuno provas suficientes e contundentes”, completou.