Publicado 24/09/2018 18:20
1. Um sistema tributário para ser socialmente justo deve concentrar sua arrecadação sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Esses dois elementos (renda e patrimônio) diferenciam de forma clara os cidadãos e as empresas de acordo com a sua capacidade contributiva. Os impostos sobre o consumo e os serviços, pelo contrário, transformam todos como iguais diante do sistema tributário. Por exemplo, a tributação sobre os achocolatados (em torno de 40%) é injusta porque o pobre e o rico pagam o mesmo imposto ao adquiri-los.
2. No Brasil, do total da arrecadação pública, 4,7% vem da propriedade, 19,9% vem dos ganhos de renda, 47,4% das compras de bens e serviços, 1,7% das transações financeiras e 26,3% dos recolhimentos de contribuições sobre a folha salarial.
3. O Brasil, quando comparado com os países da OCDE, é o vice-campeão na cobrança de impostos sobre a compra de bens e serviços. Aqui, arrecadamos 15,8% do PIB em impostos dessa natureza. Nos Estados Unidos, arrecada-se 4,4% do PIB e na Suíça, 6,1%.
4. No Brasil, do total arrecadado, a parte referente a impostos advindos da renda e da propriedade (somados) é de 24,6%. Ao mesmo tempo, na Dinamarca, Estados Unidos, Canadá, Suíça, Noruega, Irlanda e Noruega, tal parcela é superior a 50% do total arrecadado. E no Chile, nosso vizinho, é superior a 40%.
5. No Brasil, aqueles que recebem lucros e dividendos (que são rendas) são totalmente isentos de impostos. Os beneficiários desses rendimentos isentos podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, domiciliados aqui ou no estrangeiro. Isso significa que a remessa de lucros ou dividendos ao exterior feita por multinacionais também está isenta. Somente a Estônia, entre os países da OCDE, possui tal legislação.
6. Os 67.934 empresários (que recebem lucros) e/ou acionistas (que recebem dividendos) mais ricos do Brasil declararam no Imposto de Renda Pessoa Física, de 2016, que receberam 258,5 bilhões de reais sem pagar qualquer imposto sobre esse montante. Isso dá uma média de rendimento mensal de 317 mil reais por pessoa sem qualquer tributação.
7. Esses 67.934 milionários possuem também muitos “bens e direitos”. Isso significa que possuem prédios, automóveis de luxo, apartamentos, fazendas, sítios, terrenos, obras de arte, aplicações financeiras, helicópteros, jatinhos, lanchas, iates etc. Eles possuem 1,8 trilhão de reais em “bens e direitos” – um patrimônio médio de 26 milhões de reais por pessoa. Eles não pagam também qualquer centavo de imposto pelas fortunas que possuem. O Brasil estabeleceu a possibilidade de cobrança de tal imposto na Constituição de 1988. Mas o imposto sobre Grandes Fortunas jamais foi regulamentado.
8. Aquele trabalhador que comprou um carro popular tem que arcar todos os anos com o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Mas o milionário que possui um helicóptero não paga IPVA. Proprietários de embarcações luxuosas, jet skis, lanchas, jatinhos e helicópteros não pagam IPVA. Foram isentados pelo STF, que entende que IPVA deve ser pago apenas por proprietários de veículos automotores que possuem rodas e percorrem ruas e rodovias.
9. A Constituição Federal prevê que os estados e o Distrito Federal podem cobrar impostos sobre heranças e doações, que é o ITCMD (imposto de transmissão sobre causa mortis e doação). A alíquota máxima e a possibilidade de progressividade são decisões do Senado Federal. A alíquota máxima estabelecida é de 8%. Tal alíquota máxima é 55% no Japão, 50% na Coreia do Sul, 45% na França e 40% nos Estados Unidos e Reino Unido.
10. O Imposto Territorial Rural (ITR) gera uma arrecadação irrisória. O ITR representou, em 2016, apenas 0,05% de toda a arrecadação tributária brasileira. A área total rural está em torno de 335 milhões de hectares. Um hectare tem uma área um pouco maior que um campo de futebol. De forma aproximada, pode-se inferir que 1% dos proprietários rurais detêm mais que 40% das terras rurais. Paga-se em média entre 3 e 4 reais por ano de ITR pela propriedade de um hectare.