Corrupção: ministro de Bolsonaro deve cair antes mesmo de tomar posse

Condenado por improbidade e inelegível por três anos, o advogado Ricardo Salles não poderá ser empossado ministro do Meio Ambiente em 1º de janeiro, quando deverá deverá tomar posse o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL); a afirmação é do advogado Elpídio Donizetti Nunes, membro da comissão de juristas do Senado que elaborou o Código de Processo Civil

Ricardo Salles

Condenado por improbidade e inelegível por três anos, o advogado Ricardo Salles não poderá ser empossado ministro do Meio Ambiente em 1º de janeiro, quando deverá deverá tomar posse o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). A afirmação é do advogado Elpídio Donizetti Nunes, membro da comissão de juristas do Senado que elaborou o Código de Processo Civil.

Salles foi condenado ontem (19) pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao julgar procedente a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o magistrado considerou que em 2016 Salles modificou os mapas de zoneamento e a minuta de instrumento normativo (decreto) que institui o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea do Tietê, em fase de elaboração e discussão.

"Absolutamente não pode ser nomeado em razão da jurisprudência que se construiu no Brasil a respeito desse assunto", afirma o jurista, que considera o caso Salles mais grave que outro semelhante, o da indicação da deputada Cristiane Brasil para ministra do Trabalho em janeiro passado. Com pendências na Justiça do Trabalho, a filha de Roberto Jefferson foi impedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Embora haja lacuna na lei, admiti-la como ministra feriria o princípio da moralidade. Um caso, sem dúvida, menos grave que o do futuro e provável ministro do Meio Ambiente, condenado por um ato fraudulento como secretário de meio ambiente em São Paulo".

Negando as acusações, o ex-secretário do Meio Ambiente de Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ontem que vai recorrer. Segundo a regra, conforme o artigo 1.013 do Código de Processo Civil, a apelação tem efeito suspensivo. Significa que, em caso de recurso, a sentença perde o efeito. As exceções das regras do Código Civil e da lei específica da improbidade administrativa não se aplicam ao caso, segundo o jurista, que será interpretado sob a mesma jurisprudência que impediu Cristiane Brasil.

Além disso, a sentença suspende os direitos políticos de Ricardo Salles. "Não pode votar, ser votado, exercer cargo público em nenhum setor. E um ministro é um agente público. No Brasil, para ser gari, é preciso um atestado de bons antecedentes. E se quer um atestado de bons antecedentes melhor na qualidade em si de uma sentença condenatória? O fato é que o futuro ministro tem péssimos antecedentes; não poderá ser chancelado."

Elpídio Donizetti acredita que Bolsonaro, eleito sob o signo do combate à corrupção, não admitirá alguém assim no seu corpo de auxiliares. "Está completamente inviabilizada a carreira dele, pelo menos nessa área ambiental".

Com relação ao aspecto processual, há várias especulações. Se não houver recurso, a sentença transita em julgado. Se apelar, o recurso poderia ter um efeito só devolutivo, ou seja, levando ao tribunal as questões impugnadas por ele, futuro ministro. E a impugnação da decisão não suspenderia seus efeitos necessariamente.

"O STF já determinou que vai valer a decisão do primeiro grau, e por isso ele não vai poder ser nomeado. Estão suspensos seus direitos políticos. E mesmo que o presidente eleito persista na nomeação, eu suponho que venha um mandado de segurança por parte do Ministério Público de São Paulo, que é o autor da da ação. O presidente estará em um impasse e terá de anular a nomeação".

Outra possibilidade é o MP ingressar com mandato de segurança preventivo assim que Bolsonaro for empossado presidente. A questão pode chegar ao Supremo em caso de recurso. "Mas se for em face do presidente da República, pode ser diretamente no STF, que tem uma jurisprudência razoavelmente sedimentada nesse particular de proteger o princípio da moralidade, invocado para a condenação desse futuro ministro".

Para o jurista, cabe a Bolsonaro se dirigir a seus eleitores e dizer que "houve um atestado de maus antecedentes e por isso não vai nomear o indicado".

"Se um gari com maus antecedentes não pode ser nomeado, não desmerecendo o gari, como pode um ministro de estado, que tem sentença judicial, ser empossado?", questiona.

Na sua avaliação, Bolsonaro, que foi eleito presidente em um momento de grande intolerância popular contra esse tipo de falcatrua, deverá recuar da nomeação.

Embora não tenha se manifestado ainda sobre a decisão da Justiça paulista, Jair Bolsonaro havia dito ao Fantástico que, em caso de condenação, não nomeia Ricardo Salles.

Fonte: Rede Brasil de Fato